A importância do manejo conservacionista diante de condições climáticas extremas
Entenda como um solo bem manejado pode evitar perdas
No sul do Brasil, ainda há áreas que ficam em pousio durante o inverno, o que não tem sido recomendado devido aos impactos ao sistema produtivo, como erosão física e química do solo e estabelecimento de plantas daninhas.
“A safra de verão 2023/24 foi relativamente boa, mas foi tremendamente impactada por excesso de chuva na colheita de arroz e soja, principalmente na metade sul do Rio Grande do Sul. Isso causa um grande risco, principalmente de solos descobertos, já que não há nenhum tipo de proteção. A quantidade de chuva que nós tivemos em algumas regiões, que foi de até 400 milímetros em um dia, é extremamente danosa e causa um arraste da camada superficial do solo extremamente intensa e que vai causar mais assoreamentos e mais enchente nas próximas chuvas. Dessa forma, a importância de ter plantas de cobertura, como aveia forrageira.” Ressalta o Eng. Agrônomo, Dr. Benami Bacaltchuk, consultor da Agroalpha, empresa consolidada no ramo de melhoramento de cultivares de gramíneas hibernais.
Das áreas utilizadas para cultivos hibernais, a cultura que se destaca é o trigo, que é bastante sensível a intempéries climáticas. Outras plantas hibernais também são cultivadas em menor expressividade, como cevada, canola, triticale e centeio. Aveias forrageiras estão entre as mais utilizadas para cobertura do solo no inverno e também para alimentação animal (pastejo, silagem e rações). Um estudo demonstrou que o uso de aveia como cobertura favorece a produtividade de grãos de soja em comparação com o sistema em pousio (5500 kg/ha e 4100 kg/ha, respectivamente) (Bergamaschi et al., 2022).
A adoção da cobertura permanente do solo, seja com cobertura viva ou com palhada, é uma das estratégias do sistema de plantio direto (SPD), juntamente com o não revolvimento do solo e a rotação de culturas. O SPD vem sendo cada vez mais presente nas áreas cultivadas do país, devido a sua importância na manutenção dos sistemas produtivos em ambientes altamente suscetíveis a degradação, como os solos brasileiros de uma forma geral. Em mais de 40 anos de pesquisa em SPD, pôde-se comprovar a influência positiva nos atributos do solo físicos, químicos e biológicos do solo, diminuindo a resistência mecânica à penetração devido a melhoria na estrutura desse solo, aumentando os níveis de matéria orgânica e de nutrientes, principalmente nas camadas superficiais. Todos esses benefícios são convertidos em produtividade de culturas de interesse, como soja e milho.
Outro ponto positivo, é que esses ambientes produtivos sustentáveis são menos impactados por condições estressantes, como grandes enxurradas, temperaturas extremas ou déficit hídrico, por manter o solo coberto. O uso de plantas de cobertura é benéfico para a manutenção e disponibilização de água para as culturas, já que há uma melhor infiltração no perfil do solo e consequentemente uma melhor retenção de água, que favorece a cultura de verão quanto à disponibilidade hídrica.
Rotação e sucessão de culturas e seus benefícios
A depender do objetivo, a rotação e sucessão de culturas pode ser realizada com uma única espécie ou em consórcios de plantas. Vários fatores devem ser considerados na tomada de decisão, como a cultura de verão, a finalidade da planta utilizada na rotação (produção de grãos e cereais, pastejo, silagem, palhada). O ideal, é que seja intercalado entre leguminosa e gramínea (ex.: em áreas de cultivo de milho, introduzir uma leguminosa hibernal como ervilhaca, tremoço, trevo branco, ou de outras famílias que não gramíneas), já que isso reduz a pressão por pragas, plantas daninhas e doenças, melhora a qualidade do solo e da matéria orgânica, fornece nitrogênio da fixação biológica realizada na leguminosa e outros nutrientes via ciclagem.
Logo, além da proteção física do solo, há o reaproveitamento dos nutrientes, sem que haja perdas via escorrimento superficial, lixiviação e volatilização, pois esses nutrientes permanecem retidos no sistema, seja na planta viva ou no resíduo em superfície e subsuperfície.
Principais espécies para sucessão e cobertura do solo
A aveia (Avena spp.) é uma das principais culturas utilizadas no inverno, independente da espécie ou cultivar. É utilizada para produção de grãos destinados a alimentação humana e animal, como forrageira para pastagem, silagem e feno, e rotineiramente, como planta de cobertura. O gênero é amplamente conhecido pelo impacto positivo ao sistema, já que apresenta uma excelente produção de biomassa, cobrindo o solo rapidamente, apresenta uma boa distribuição radicular, melhorando a estrutura do solo e também é eficiente na redução da incidência de doenças e nematoides.
Bacaltchuk ressalta que, tanto a aveia amarela, a branca, quanto a preta, podem servir para rotação de culturas e para minimização de patógenos ou alguns organismos que causam danos, como o caso de nematoides, assim como também para melhorar a estrutura do solo ou descompactar as camadas superficiais adensadas e agregar matéria orgânica para impedir o impacto direto da chuva pesada sobre o solo, causando mais erosão.
Outras gramíneas como o azevém e o centeio, também são amplamente utilizadas no período hibernal. Alternativamente às gramíneas, algumas leguminosas como ervilhaca, tremoços e diversas espécies de trevo podem ser inseridas em sistemas de cultivo, inclusive em forma de consórcio ou de mix de culturas com gramíneas, gerando uma biomassa de boa qualidade para alimentação animal e também para cobertura do solo. Outra planta bastante utilizada, é o nabo forrageiro, que apresenta sistema radicular pivotante, é excelente em termos de ciclagem de nutrientes.
Franquiéle Bonilha
Dra. em Ciência do Solo
Consultora Agronômica em PDI
Referências:
BERGAMASCHI, H. M. et al. Características produtivas da soja em diferentes sistemas de preparo de solo em Latossolo Vermelho. Revista Cultivando o Saber, v. 15, p. 28-35, 2022.
SILVEIRA, D. C. et al. Plantas de cobertura de solo de inverno em Sistemas de Integração Lavoura-Pecuária. Revista Plantio Direto, v. 173, 2020.