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Agosto: bônus do Pronaf inclui arroz, manga e batata

Os valores serão válidos até 9 de setembro



Foto: Pixabay

Agricultores familiares de 18 estados receberão, neste mês de agosto, bônus nas parcelas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O benefício é concedido quando os preços de mercado ficam abaixo dos valores de garantia definidos pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), segundo levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A Portaria SAF/MDA nº 343, de 7 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (8), define os novos percentuais e lista os produtos contemplados. Os valores entrarão em vigor em 10 de agosto e serão válidos até 9 de setembro.

Entre os destaques, o feijão caupi produzido em Mato Grosso terá o maior percentual de desconto, com bonificação de 57% sobre o valor financiado. A castanha-de-caju no Piauí receberá 42,32% e o mel de abelha no Rio Grande do Sul, 39,74%.

Também registraram percentuais expressivos a batata, em estados como Paraná, Distrito Federal, Goiás e Rio Grande do Sul, e a manga, na Bahia. O benefício foi ampliado para outras culturas, como arroz (Ceará e Tocantins), banana (Tocantins), borracha (Espírito Santo), cana-de-açúcar (Maranhão), cebola (Paraná e São Paulo), feijão (Mato Grosso do Sul), maracujá (Bahia e Sergipe), raiz de mandioca (Paraná) e trigo (Minas Gerais).

Deixaram de receber o bônus a borracha (Minas Gerais), cebola (Santa Catarina), raiz de mandioca (Rio de Janeiro) e sisal (Bahia).

De acordo com a Conab, os percentuais são calculados a partir dos preços médios de mercado. As informações são validadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) em parceria com a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária.

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