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O georreferenciamento é o processo de descrição precisa dos limites do imóvel - Foto: Divulgação
A partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais, inclusive os com área igual ou inferior a 25 hectares, deverão estar georreferenciados para que seus proprietários possam realizar atos registrais como venda, doação, sucessão, desmembramento, remembramento ou parcelamento. A exigência marca a etapa final do cronograma estabelecido pela Lei nº 10.267/2001, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), e pelos Decretos nº 4.449/2002 e nº 9.311/2018.
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