ICMS na pecuária: decisão do TJ-TO exige pagamento na transferência de gado entre propriedade
O pecuarista buscou amparo no mandado de segurança
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) deliberou sobre um caso envolvendo a transferência de gado e sua relação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O juiz de primeira instância negou o pedido, considerando a transferência como uma simulação para fins comerciais, o que implicaria na incidência do ICMS. Esta decisão foi posteriormente confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJ-TO, por maioria de votos.
O pecuarista, dono de propriedades em outros estados, buscou amparo no mandado de segurança para contestar uma cobrança emitida pela Superintendência de Administração Tributária do Tocantins. No entanto, a solicitação foi rejeitada pelo juiz de primeira instância, que interpretou a transferência de gado como uma simulação para propósitos comerciais, configurando o fato gerador do ICMS. Esta decisão foi posteriormente confirmada pela maioria da 1ª Câmara Cível do TJ-TO.
O desembargador João Rigo, ao analisar o caso, enfatizou que os tribunais superiores já consolidaram o entendimento de que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não acarreta em incidência do ICMS, desde que não haja transferência da propriedade dos bens. Entretanto, Rigo ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma modulação nessa jurisprudência, possibilitando que os estados cobrem o imposto a partir do exercício financeiro de 2024. Essa medida visa conceder tempo para que os estados regulamentem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo proprietário.
É importante salientar que a modulação estabelecida pelo STF não abrange demandas judiciais que já estavam em tramitação na data da publicação da decisão, em 29 de abril de 2021. Como a ação proposta pelo pecuarista ocorreu em 28 de abril de 2023, após a publicação da decisão do STF, ele não é beneficiado pela modulação.