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Saiba as regras para subvenção econômica

Subvenção econômica visa reduzir os custos dos financiamentos


Foto: Pixabay

Em resposta aos severos eventos climáticos que atingiram o Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio de 2024, o Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, as Portarias MF nº 835 e nº 844, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.216. Essas portarias estabelecem as condições para concessão de subvenção econômica, na forma de descontos em financiamentos de crédito rural, e o ressarcimento de custos para os produtores rurais afetados.

De acordo com dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a subvenção econômica visa reduzir os custos dos financiamentos, permitindo que os produtores gaúchos possam reorganizar suas atividades produtivas. Dentro do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), os descontos podem chegar a 25% por beneficiário ou unidade de produção rural, com um limite de R$ 50 mil para municípios em calamidade e R$ 40 mil para aqueles em situação de emergência. Já no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os descontos são de até 30%, limitados a R$ 25 mil por beneficiário em municípios em calamidade e R$ 20 mil em municípios com emergência.

O custo total da subvenção econômica será de R$ 400 milhões no Pronamp e R$ 600 milhões no Pronaf. Os créditos de investimento devem ser utilizados preferencialmente para a aquisição de animais, reposição de rebanhos, recuperação de solos e pastagens, reforma e aquisição de máquinas, equipamentos, construções e instalações rurais danificadas.

Além disso, o Governo Federal autorizou o pagamento de equalização de taxas de juros sobre a Média dos Saldos Diários (MSD) pelas instituições financeiras como Banco do Brasil, Banrisul, BRDE, Caixa, Cresol Confederação, Sicoob e Sicredi. Essa equalização será limitada ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos e os encargos cobrados dos tomadores finais do crédito rural.

A Defesa Civil estadual reportou que mais de 90% das cidades do Rio Grande do Sul foram afetadas pelas chuvas intensas, caracterizando a maior tragédia climática do estado e causando prejuízos significativos ao setor agropecuário. Em resposta, além das subvenções econômicas, o Governo Federal adotou várias medidas para socorrer o setor:

Suspensão imediata do vencimento das parcelas de operações de crédito rural por mais de 100 dias.

Desburocratização das linhas de crédito para contratação e renegociação junto às instituições financeiras públicas.

Liberação de emendas parlamentares alocadas no Mapa para aquisição de maquinário, insumos e realização de obras de recuperação de estradas vicinais.

Autorização temporária para medidas excepcionais simplificando regras para estabelecimentos produtores de leite e derivados na região.

Autorização para que estabelecimentos do Sisbi-POA processem matérias-primas de outros locais para fabricação de produtos.

Criação da Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário do Conselho Nacional de Política Agrícola para desenvolver políticas para enfrentar desafios agropecuários.

Facilitação e priorização de cargas de doações internacionais para o Rio Grande do Sul nos pontos de Vigilância Agropecuária do Brasil.

Essas ações visam mitigar os impactos das condições climáticas extremas e apoiar a recuperação e a continuidade das atividades agropecuárias no estado do Rio Grande do Sul.

 

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