CI

Drones ganham espaço nas lavouras brasileiras e viram opção para agricultores e prestadores de serviço

Embrapa apresenta avanços, desafios e regulamentação do uso de drones agrícolas



Foto: Arquivo Agrolink

Comprar o próprio drone para pulverização agrícola ou contratar um prestador de serviço? Existe legislação para esta prática no Brasil? Quais as culturas agrícolas que já estão utilizando a tecnologia? Os resultados são promissores? Para responder a essas e outras perguntas, especialistas reuniram as principais informações a respeito da pulverização agrícola feita com essa tecnologia. Uso de drones agrícolas no Brasil: da pesquisa à prática, Documento 474, é de autoria de Rafael Moreira Soares, pesquisador da Embrapa Soja, (PR), e do empresário Eugênio Passos Schröder. O documento apresenta os aspectos regulatórios, o uso da tecnologia por prestadores de serviço e agricultores, analisa resultados de pesquisas nacionais e internacionais, e descreve exemplos práticos de sua aplicação em diversas culturas relevantes.

O uso dos drones na agricultura está cada vez mais presente, tanto em quantidade como em diversidade de aplicações. “Os modelos mais comuns são os multirrotores e os de asa fixa, com motorização elétrica por baterias”, explica Soares. “Eles são classificados de acordo com o seu peso e altura máxima de voo permitida, possuindo inúmeros tipos de hardware, software, câmeras e sensores, que permitem a execução de diversos processos, como, por exemplo, mapeamento georreferenciado, monitoramento, produção de imagens e, no caso dos drones agrícolas, a aplicação de produtos líquidos e sólidos de forma automatizada”, detalha o cientista.

A publicação Uso de drones agrícolas no Brasil: da pesquisa à prática, Documento 474, será lançada durante o Congresso Brasileiro de Soja e o Mercosoja 2025, a ser realizado de 21 a 24 de julho, em Campinas (SP). No evento, o pesquisador Rafael Soares irá ministrar palestra sobre a temática da publicação no painel técnico sobre tecnologias de aplicação aérea.

O pesquisador conta que os drones agrícolas possuem características próprias no seu processo de pulverização, diferenciando-se tanto dos pulverizadores terrestres quanto dos aviões agrícolas, representando uma tecnologia intermediária entre esses sistemas. “Por isso, é essencial uma análise criteriosa antes de sua adoção, garantindo que a tecnologia agregue benefícios à atividade agrícola”, defende Soares.

Ele explica que ainda faltam dados e pesquisas para determinar, por exemplo, a taxa de aplicação de calda, a velocidade e a altura de trabalho, a faixa de pulverização, a deposição e uniformidade de gotas, a deriva, a mistura de produtos e o controle do alvo biológico. “Algumas vantagens inerentes da pulverização com drone dispensam comprovação por pesquisas, embora a mensuração de algumas dessas vantagens possa trazer informações valiosas sobre o uso da tecnologia”, declara.

O cientista frisa ainda que a área ainda precisa de muitos uma vez que os equipamentos se encontram em franca evolução e se modernizam a cada ano. “É um trabalho incessante, pois, além da atualização das máquinas, aumenta cada vez mais a diversidade de culturas, de produtos e de alvos envolvidos”, avalia Soares.

Para o pesquisador, um exemplo de mudança na tecnologia é a tendência da adoção de bicos rotativos nos principais modelos de drones utilizados no mercado, em substituição às tradicionais pontas hidráulicas. “O bico rotativo consiste numa ponta com disco giratório de alta velocidade que divide o líquido em gotas e oferece a opção de controlar o tamanho de gotas geradas, o que pode aumentar a uniformidade do espectro das gotas em comparação a pontas hidráulicas, pois elimina as gotas muito finas que causam deriva”, explica ao enfatizar que a maioria dos bicos rotativos consegue operar desde gotas finas até ultra grossas.

Veículo aéreo não tripulado (Vant) ou aeronave remotamente pilotada (ARP ou RPA, do inglês remotely piloted aircraft), é o termo mais adotado nos regulamentos oficiais brasileiros para os populares drones. De acordo com Soares, os produtores rurais ou empresas prestadoras de serviços de pulverização aérea que têm dúvidas sobre situação de conformidade com a legislação podem consultar diferentes fontes. Uma delas é o portal do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), que reúne em seu portal os principais requisitos de legislação. “É importante estar ciente de toda a legislação vigente e atender aos requisitos para que não haja problemas com órgãos de fiscalização e que se mantenha a segurança das aplicações aéreas”, afirma Soares.

Segundo Soares, como os drones são equipamentos que transmitem radiofrequência, precisam ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão do Governo Federal responsável por regulamentar toda a infraestrutura de telecomunicações no Brasil. Soares diz ainda que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), vinculada ao Governo Federal, é responsável por regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no País. Por outro lado, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) gerencia as atividades relacionadas ao controle do espaço aéreo brasileiro, à proteção ao voo, ao serviço de busca e salvamento e às telecomunicações do Comando da Aeronáutica, portanto, quem autoriza voos em áreas restritas, por exemplo.

Em complementaridade às regulamentações das agências descritas, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estabelece regras específicas para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.

O pesquisador conta que com o lançamento de modelos de drone com tanques de 40 litros ou mais, a partir de 2022, tornou possível a pulverização de mais de 100 hectares por dia com um único drone, o que ampliou sua atratividade no campo. Segundo ele, o investimento na estrutura de apoio para o uso do drone por parte do agricultor tende a ser menor que a de um prestador de serviço. “Isso porque o agricultor provavelmente já terá um veículo para transportar o drone, um funcionário ou familiar para auxiliar, um misturador de calda do pulverizador terrestre para adaptar no uso com o drone, entre outras coisas”, explica Soares.

De acordo com o empresário Eugênio Passos Schröder, o investimento necessário para montar um negócio de drones para pulverização demanda investimento não apenas no drone, mas também na aquisição de acessórios, veículos para atendimento da operação; estrutura administrativa e o capital de giro. “Isso significa que, em um cálculo aproximado, o investimento total equivale a cerca de três vezes o valor do equipamento de drone que se pretende comprar”, calcula. “É preciso fazer um planejamento detalhado de suas necessidades e uma análise financeira cuidadosa para determinar o investimento necessário para iniciar a prestação de serviços de pulverização”, recomenda Schröder.

Segundo o autor da publicação, o custo para contratar uma aplicação de agrotóxicos com drones agrícolas varia, de acordo com o relevo, vegetação da área, complexidade da operação, tecnologia e os equipamentos utilizados, distância do local de operação e tipo de produto a ser aplicado. Em geral, os preços oscilam entre R$ 100,00 a R$ 400,00 por hectare. “Essa amplitude reflete fatores como dificuldade de acesso ou exigências técnicas específicas. Alguns prestadores cobram por hora de voo; outros, por serviço completo, incluindo o preparo da solução”, ressalta.

Vantagens dos drones agrícolas:

• Remoção do operador humano da área a ser pulverizada, diminuindo riscos à saúde deste.

• Independência das condições de tráfego do solo.

• Ausência de compactação do solo, provocada por máquinas terrestres de pulverização. Pelo mesmo motivo, não causa amassamento da cultura.

• Baixo consumo de água.

• Rastreabilidade (registro de dados e do mapa de aplicação).

Principais fatores a serem considerados na utilização de drones agrícolas, para iniciar um negócio de prestação de serviço com pulverização e para o agricultor que pretende adquirir o equipamento:

• Legislação: conhecer as regulamentações nacionais, estaduais e municipais para operação de drones, incluindo obrigações específicas relacionadas a pulverização de agrotóxicos.

• Equipamentos: selecionar o tipo de drone, tecnologia embarcada, capacidade de carga e demais especificações técnicas importantes às necessidades da pulverização, de acordo com as pretensões de uso.

• Capacitação técnica: realizar treinamento específico para operação dos drones e aplicação correta de agrotóxicos.

• Investimento financeiro: realizar um planejamento financeiro detalhado, considerando os custos de aquisição dos equipamentos, softwares de gerenciamento, seguros, manutenção (regulares e emergenciais), mão-de-obra entre outros. Para o agricultor, avaliar se o drone complementará ou substituirá as tecnologias de pulverização já utilizadas.

• Identificação do mercado: analisar o mercado potencial, incluindo características predominantes das áreas a serem atendidas, a demanda por cultura, a concorrência e as tendências em geral da tecnologia.

• Parcerias estratégicas: estabelecer colaborações com empresas ou organizações relacionadas ao setor agrícola, como produtores rurais, cooperativas, associações de agricultores, fabricantes de drones, entre outros.

Fotos: Rafael Soares

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.