Minas Gerais: prazo para declarar vazio sanitário da soja termina em julho
A entrega do documento é obrigatória

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) informou que os produtores de soja do estado devem enviar, até o dia 31 de julho, o formulário eletrônico de declaração de conformidade com o vazio sanitário da cultura. A entrega do documento é obrigatória e deve ser feita exclusivamente pelo site do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
“O envio da declaração é fundamental não apenas como exigência legal, mas como instrumento de gestão fitossanitária”, afirmou a entidade. A pasta destaca que os dados coletados pelo IMA permitem o mapeamento preciso das áreas cultivadas, além do monitoramento do cumprimento das medidas sanitárias e o planejamento de ações preventivas.
A obrigatoriedade ganha relevância diante da importância econômica da soja para o estado e para o país. “O Brasil foi o maior exportador mundial de soja entre 2023 e 2024”, ressaltou a Seapa. Minas Gerais contribuiu com o desempenho ao exportar soja para 45 países, o que reforça a necessidade de manter rigorosos padrões sanitários para garantir a competitividade no mercado internacional.
O vazio sanitário da soja corresponde ao período de 92 dias, entre 1º de julho e 30 de setembro, durante o qual é proibido manter plantas vivas da cultura nas áreas de cultivo. O objetivo é evitar a sobrevivência da ferrugem asiática entre as safras. A praga pode utilizar plantas remanescentes como hospedeiras, favorecendo a propagação precoce e agressiva da doença em novas lavouras.
Além da declaração de conformidade, os produtores devem cadastrar anualmente suas áreas de cultivo em até 30 dias após o plantio. O procedimento é feito por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição de Unidade de Produção, junto ao escritório local do IMA.
A Portaria do IMA nº 2.090, de 2021, prevê ainda a possibilidade de solicitação de autorização para cultivo de soja durante o vazio sanitário em casos específicos. Os pedidos devem ser apresentados até 15 de abril de cada ano.