Suspensão da Moratória da Soja pode causar problemas
A divergência central está nos marcos legais

A suspensão da Moratória da soja pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é considerada uma medida grave, sem precedentes, que não contribui para o debate sobre iniciativas privadas de sustentabilidade ambiental. A avaliação é do advogado Frederico Favacho, especialista em agronegócio, que aponta riscos de desgaste para o Brasil na COP30, a ser realizada no país em 2025.
“A suspensão da Moratória da Soja pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma medida grave, sem precedentes, que não contribui para a discussão sobre a necessidade e os limites das iniciativas privadas voluntárias em prol da agenda ESG, especialmente das questões de sustentabilidade ambiental”, comenta.
O Cade decidiu suspender preventivamente o acordo firmado entre tradings, produtores, ONGs e governo, que desde 2008 proibia a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo quando o desmate fosse legal pelo Código Florestal. Além disso, instaurou processo administrativo contra as tradings e associações signatárias, após representações apresentadas pela Comissão de Agricultura da Câmara e pela CNA, que alegam práticas anticoncorrenciais e prejuízos aos produtores.
A divergência central está nos marcos legais. A moratória considera julho de 2008 como data de corte, enquanto o Código Florestal, em vigor desde 2012, estabelece maio de 2012 e exige a preservação de até 80% da vegetação nativa no bioma amazônico. Com isso, produtores que cumprem a lei podem enfrentar barreiras comerciais para vender sua produção, já que 95% da soja brasileira é comercializada pelas tradings que aplicam esses filtros.
“Com a aplicação da moratória pelas tradings, os produtores do bioma amazônico que cumprem a legislação e atuam dentro dos limites concedidos pelo Código Florestal estão tendo problemas caso a área da plantação tenha sido aberta após a 2008. Ou seja, um acordo comercial é soberano em relação à legislação federal. Esse impacto é importante porque 95% da produção de soja brasileira é comercializada por meio das tradings que fazem um processo de triagem ao receber o produto em seus armazéns para exportação”, pondera Ieda Queiroz, advogada especialista em contratos e coordenadora do setor de agronegócios do CSA Advogados, tem outra opinião.