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Como aproveitar os benefícios “anti-tarifas”?

As medidas alcançam dois grandes grupos



As medidas alcançam dois grandes grupos As medidas alcançam dois grandes grupos - Foto: Pixabay

O aumento das tarifas impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras trouxe impactos significativos para diversos setores, levando o governo a adotar medidas emergenciais de apoio às empresas. Para esclarecer os pontos centrais desse plano, o advogado Marcelo Diniz Barbosa, sócio-coordenador da Andersen Ballão Advocacia, explicou quem pode ser beneficiado, quais os requisitos para acesso, os cuidados fiscais necessários e os reflexos esperados tanto nas cadeias produtivas internas quanto na competitividade internacional do Brasil.

1. Quais empresas se enquadram nas medidas?

As medidas alcançam dois grandes grupos:
 1. Exportadores brasileiros de bens e serviços que vendem para os Estados Unidos e foram diretamente prejudicados pelas tarifas adicionais aplicadas pelo governo norte-americano.
 2. Fornecedores diretos desses exportadores, mesmo que não exportem, mas que forneçam insumos, peças, embalagens ou serviços usados na produção dos bens exportados.
Também há regras específicas para:
 • Empresas com drawback (regime aduaneiro especial que suspende tributos sobre insumos importados para exportação), incluindo fabricantes de produtos intermediários.
 • Produtores de gêneros alimentícios perecíveis que deixaram de ser exportados e poderão vender ao governo em compras emergenciais.

2. Como seria possível acessar os benefícios anunciados?

Dependerá do tipo de medida:
 • Linhas de financiamento com juros reduzidos (via FGE, BNDES e PEAC-FGI Solidário):
Será preciso comprovar enquadramento no público-alvo, assinar contrato com cláusula de manutenção ou ampliação de empregos e seguir os critérios que ainda serão definidos em portarias do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
 • Prorrogação do drawback:
O exportador deve pedir a extensão do prazo à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), apresentando documentos que provem que os compromissos de exportação para os EUA foram afetados pelas tarifas.
 • Prioridade na restituição de créditos tributários e diferimento de tributos:
Só poderão ser solicitados quando for publicada a regulamentação específica do Ministério da Fazenda.
 • Compras públicas emergenciais de alimentos:
Produtores e empresas poderão se habilitar para vender ao governo federal e a governos estaduais e municipais, seguindo requisitos que serão definidos em ato conjunto do Ministério da Agricultura e do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O aumento do REINTEGRA para 6% (micro e pequenas empresas) e 3% (demais empresas) não está no texto da MP. Trata-se de medida anunciada pelo governo que precisa ser regulamentada por decreto presidencial alterando o Decreto nº 8.415/2015. 
Até o momento não houve publicação desse decreto, e ainda se aguarda definição sobre o alcance do benefício: se valerá para todos os exportadores ou apenas para aqueles que comprovem vendas para os Estados Unidos.

3. Quais cuidados fiscais devem ser observados para garantir conformidade com a Receita Federal?

 • Documentar tudo: contratos de exportação, notas fiscais, registros de embarque, comprovação de impacto das tarifas e, no caso de drawback, intenção comercial e contratos preexistentes.
 • Cumprir contrapartidas: quem receber crédito subsidiado deverá manter ou ampliar empregos. O descumprimento implica perda do benefício da taxa de juros.
 • Respeitar prazos: benefícios como drawback e diferimento têm datas e condições específicas — atrasos ou uso indevido podem gerar autuações.
 • Acompanhar regulamentações: algumas medidas só terão efeito prático depois de portarias e decretos complementares.

4. Quais são os efeitos práticos do plano para a competitividade dos produtos brasileiros?

 • Redução de custos: indiretamente menos carga tributária sobre insumos (mais prazo drawback, evitando pagamento de tributos suspensos), devolução maior de créditos (REINTEGRA quando regulamentado) e financiamento barato ajudam a segurar ou reduzir preços de exportação.
 • Proteção da produção: evita que empresas parem linhas de produção ou demitam em massa.
 • Abertura de mercados: com menos pressão financeira, exportadores podem buscar novos clientes fora dos EUA, diversificando destinos.
 • Mitigação de perdas imediatas: compras públicas impedem que alimentos perecíveis sejam descartados, garantindo receita a produtores.

5. Que reflexos tributários nas cadeias produtivas e nos mercados internacionais podem ocorrer?

Nas cadeias produtivas internas:
 • O incentivo dado ao exportador final se espalha para seus fornecedores — empresas que produzem peças, embalagens, serviços de logística ou insumos industriais tendem a manter ou até ampliar sua produção, porque o cliente exportador continuará comprando.
 • No caso do drawback, o exportador tem mais prazo para cumprir metas sem recolher tributos sobre insumos importados, o que indiretamente pode incrementar a demanda por insumos nacionais complementares.

Nos mercados internacionais:
 • O custo menor ajuda a manter a competitividade dos produtos brasileiros mesmo com as tarifas dos EUA.
 • Pode facilitar a abertura de novos mercados, especialmente em blocos como BRICS, onde o Brasil busca acordos comerciais.
 • Existe o risco de outros países questionarem esses incentivos na Organização Mundial do Comércio (OMC) se entenderem que funcionam como subsídios incompatíveis com as regras internacionais.
 

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