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Governo reduz carga fiscal sobre álcool não carburante

Antes da medida, a cadeia do álcool não carburante sofria uma tributação conjunta



Antes da medida, a cadeia do álcool não carburante sofria uma tributação conjunta Antes da medida, a cadeia do álcool não carburante sofria uma tributação conjunta - Foto: Pixabay

Produtores e comerciantes do álcool não destinado a combustíveis conseguiram aliviar a carga fiscal com a publicação do Decreto nº 12.535, de 24 de junho de 2025. A medida, segundo a tributarista Tatiana Cappa Chiaradia, do Candido Martins Cukier Advogados, corrigiu a desoneração de PIS/COFINS na cadeia do álcool, aplicando um coeficiente de redução de 0,7552 para o regime especial de apuração e pagamento (RECOB), com alíquota unificada de 7,2% para 2025, que será adotada por todos os contribuintes a partir de 2026.

Antes da medida, a cadeia do álcool não carburante sofria uma tributação conjunta de 29,4% de PIS/COFINS, resultado da mitigação da monofasia prevista na Lei Complementar nº 214/2024, o que elevou significativamente os custos para produtos que usam álcool em sua composição. A nova regra traz equilíbrio e racionalidade ao setor, que vinha enfrentando prejuízos e riscos à manutenção de suas atividades desde o aumento das alíquotas no início do ano.

Chiaradia destaca que o álcool, especialmente após a pandemia, ganhou importância no mercado brasileiro como higienizador e componente de produtos de limpeza, e o alto custo fiscal comprometia sua oferta ao consumidor final. Com o decreto, espera-se a preservação da cadeia produtiva e comercial, evitando impactos negativos ao mercado e aos consumidores.

“Após tudo que passamos na pandemia, a utilização do álcool como higienizador e aplicado aos produtos de limpeza, por exemplo, ganhou grande fatia do mercado brasileiro que, com a majoração inicialmente imposta, colocava em risco a manutenção dos produtos nas prateleiras, dado o custo elevado fiscal até chegar ao consumidor final”, diz Chiaradia.
 

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