Produtores de Maçambará pedem recuperação judicial para manter atividade agrícola
Enchentes e perdas forçam produtores a pedido de recuperação

O casal de produtores rurais Daniel Cereser Renz e Cassandra Gross Tozzi Renz, do município de Maçambará (RS), ingressou com pedido de recuperação judicial para evitar a paralisação de suas atividades no campo. A medida, protocolada com base na Lei nº 11.101/2005, tem como objetivo preservar a produção agrícola, impedir a apreensão de bens essenciais e garantir a continuidade das operações da família, que atua no setor há mais de cinco décadas.
A história da atividade rural da família remonta aos anos 1970, quando os avós e o pai de Daniel iniciaram os primeiros cultivos. Desde então, houve uma expansão significativa nas áreas de produção. A propriedade, que começou com 20 hectares, hoje totaliza 450 hectares próprios, além de até 1.500 hectares arrendados. A produção é focada em soja, trigo e milho, e por anos também incluiu a criação de gado, com até duas mil cabeças.
Na ação, os produtores solicitam tutela de urgência para suspender ações de busca e apreensão de bens que são considerados indispensáveis para a próxima safra. Entre os equipamentos ameaçados de retirada estão um trator agrícola Massey Ferguson MF7219/4K com pá carregadora JAN, duas colheitadeiras — uma New Holland TC5090 com plataforma de corte de 25 pés e uma John Deere 8550 com plataforma 625-25 pés —, além de uma caminhonete Chevrolet S10. Segundo os requerentes, esses maquinários são fundamentais para a colheita 2024/2025 e sua ausência comprometeria toda a produção, afetando empregos e o cumprimento de obrigações contratuais.
Os impactos financeiros acumulados desde 2020 são expressivos. Conforme demonstrado nos balanços contábeis apresentados, a safra 2021/2022 teve perda de 30% devido à falta de chuvas. No ciclo seguinte, 2022/2023, as perdas chegaram a 70% por conta da seca. Em 2023/2024, os prejuízos foram causados por excesso de chuvas e agravados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul. “A maior catástrofe climática do estado” já gerou perdas de R$ 1.188.701,00 em 2024, segundo os produtores.
Além das perdas com as safras, a ação judicial destaca dificuldades de acesso ao crédito, elevação dos juros bancários, variações nos preços agrícolas e a inexistência de um seguro rural que dê conta dos riscos enfrentados. A dívida consolidada do casal ultrapassa R$ 35 milhões, dos quais mais de R$ 10 milhões correspondem apenas a juros acumulados por sucessivas renegociações bancárias que não tiveram êxito. O valor atribuído à causa é de R$ 36.542.576,28.
A recuperação judicial também busca proteger os bens móveis e imóveis da família, incluindo tratores, colheitadeiras, pulverizadores, plantadeiras, graneleiros, guinchos, caminhões e imóveis rurais localizados nos municípios de Itaqui, Santiago e Augusto Pestana. Os autores da ação sustentam que esses ativos são essenciais à manutenção da atividade produtiva.
Segundo os requerentes, o objetivo é “assegurar a reestruturação do passivo e possibilitar o pagamento aos credores em conformidade com a capacidade de geração de receita dos produtores”. Com a suspensão das execuções judiciais e das apreensões, os produtores esperam criar um cenário que permita a recuperação econômica do grupo familiar e a manutenção da função social da atividade rural.