Karmex 800 CI

Geral
Nome Técnico:
Diurom
Registro MAPA:
408303
Empresa Registrante:
Adama
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Diurom 800 g/kg
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Granulado Dispersível (WG)
Modo de Ação:
Contato

Indicações de Uso

Sacos multifoliados, metálicos, de plástico, de papel, de nylon/poli, caixas e barricas de papelão, bombonas plásticas e tambores metálicos contendo 1, 2, 3, 4, 5, 10, 15, 20, 25 e 50 kg. Embalagens tipo "minibulk" e "bulk" metálicas, de fibra, de plástico contendo 100, 200, 300, 400, 500, 1000, 2000, 5000 e 10000 kg.Sacos metálicos e de plástico contendo sacos hidrossolúveis de 100, 200, 250 e 500 g, 1; 2; 2,5 e 3 kg.

INSTRUÇÕES DE USO

KARMEX 800 é um herbicida apresentado na forma de granulado dispersível para controle de plantas infestantes em pré e pós-emergência inicial nas culturas de abacaxi, algodão, café, cacau, cana-de-açúcar e citros.

MODO DE APLICAÇÃO

KARMEX 800 pode ser aplicado ao solo em pré-emergência das plantas infestantes. O grau de controle e a duração do efeito variam de acordo com a dose aplicada, chuvas, temperatura e textura do solo e microrganismos. A umidade é necessária para uma boa ação do produto.

- Em pós-emergência usar espalhante adesivo nas doses recomendadas pelo fabricante e aplicar logo após a germinação das plantas infestantes para o controle de gramíneas ou até o primeiro par de folhas para o controle de folhas largas. As plantas infestantes devem estar em pleno desenvolvimento, sob condições de alta umidade e temperatura acima de 21ºC.
- As doses descritas acima são expressas para aplicação em área total. Para tratamento em faixas use proporcionalmente menos.
- Usar doses menores para aplicações em solos leves e doses maiores para solos pesados. Em pós-emergência usar doses mais baixas para plantas infestantes menores e doses mais altas para plantas infestantes maiores.
- Sob ameaça de chuva suspender as aplicações. Caso ocorram chuvas nas primeiras 6 horas após a aplicação a eficiência do produto pode diminuir.
- Tanto nas aplicações de pós como de pré-emergência, a uniformidade da calda e a boa cobertura das plantas infestantes e/ou solo, são fundamentais para se obter um bom controle das invasoras.

APLICAÇÃO TERRESTRE

O herbicida KARMEX 800 pode ser aplicado com pulverizador costal manual, costal pressurizado, tratorizado ou autopropelido. Utilizar bicos do tipo leque, que proporcionem uma vazão adequada. Procurar utilizar equipamentos e pressão de trabalho que proporcionem tamanhos de gotas que evitem a ocorrência de deriva:
• Diâmetro de gotas: 200 - 400 µ (micra);
• Densidade de gotas: densidade mínima de 20 gotas/cm²;
• Volume de calda: 250 à 400 L de calda/ha em pré-emergência e 350 à 800 L de calda/ha em pósemergência.

APLICAÇÃO AÉREA

O herbicida KARMEX 800 pode ser aplicado via aérea através de aeronaves agrícolas equipadas com
barra contendo bicos hidráulicos Spraying Systems D8, core 46 ou atomizadores rotativos (Micronair AU
5000 ou semelhante) apropriados para proporcionar a densidade e diâmetro de gota média a grossa. O
equipamento de aplicação deve estar em perfeitas condições de funcionamento, isento de desgaste e
vazamentos.

Altura de vôo: A altura do vôo depende das características da aeronave, das condições da área-alvo, em
especial da altura da vegetação e dos obstáculos ao vôo, do diâmetro das gotas e das condições
atmosféricas, em especial temperatura, vento e umidade relativa do ar. Como regra geral, a altura de vôo
situa-se entre 2 a 4 metros acima da vegetação a controlar, sendo maior quanto maior o porte da aeronave.

Largura da faixa de deposição: 12 a 15 metros. Deve ser determinada mediante testes de deposição com as
aeronaves e equipamentos que serão empregados na aplicação. Varia principalmente com a altura de vôo,
porte da aeronave e diâmetro das gotas.

Diâmetro de gotas: Gotas média a grossa, com no mínimo de 300 µ (micra) DMV, evitando condições mais
críticas de evaporação e/ou deriva.

Densidade de gotas: mínimo de 20 gotas/cm² variando com o tamanho da gota e/ou volume de aplicação.
Volume de aplicação: Deve ser estabelecido em função do diâmetro e densidade de gotas. Como
orientação geral, aplicar de 20 a 40 litros/hectare de calda.

CONDIÇÕES CLIMÁTICAS

Devem-se observar as condições climáticas ideais para a aplicação do produto, tais como:
• Temperatura ambiente até 30ºC;
• Umidade relativa do ar no mínimo de 60%;
• Velocidade do vento entre 3 e 10 km/h.

Para outros parâmetros referentes à tecnologia de aplicação, seguir as recomendações técnicas indicadas
pela pesquisa e/ou assistência técnica da região, sempre sob orientação de um Engenheiro Agrônomo.

PREPARO DA CALDA

Para as aplicações terrestre e aérea, colocar água limpa até aproximadamente 2/3 da capacidade do
tanque de pulverização. Em seguida, adicionar KARMEX 800 e o adjuvante nas doses recomendadas,
completando o tanque com água e mantendo a agitação da calda durante o processo de preparo. Realizar a
aplicação em seguida, mantendo o sistema de agitação do tanque em funcionamento durante a aplicação.
Realizar o processo da tríplice lavagem das embalagens durante o processo de preparo da calda.

INTERVALO DE SEGURANÇA

Abacaxi: 140 dias
Algodão: 120 dias
Cacau: 60 dias
Café:30 dias
Cana-de-açúcar: 150 dias
Citros: 60 dias

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Recomenda-se não entrar nas áreas tratadas sem equipamento de proteção individual até que a calda
pulverizada sobre as plantas esteja seca. Aguardar pelo menos 24 horas. Caso haja necessidade de
reentrar nas lavouras ou áreas tratadas antes deste período, usar macacão de magas compridas, luvas e
botas. Evitar sempre que pessoas alheias ao trato com a cultura e animais domésticos circulem pela área
tratada.

LIMITAÇÕES DE USO

- Culturas tratadas com KARMEX 800 não devem ser usadas para alimentação animal.
- Nas aplicações de pré-emergência o solo deve estar bem preparado, livre de torrões e úmido.
- A tolerância de novas variedades ou novos porta-enxertos no caso de citros deve ser determinada antes
de se adotar KARMEX 800 como prática.
- Para rotação de cultura observar o período mínimo de 1 ano após a última aplicação para o plantio das
culturas para as quais o produto está registrado.
- Não aplicar através de sistemas de irrigação.
- Não utilizar o produto em desacordo às especificações do rótulo e bula.
- Não se recomenda o plantio de culturas intercalares em áreas tratadas com KARMEX 800.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Incluir outros métodos de controle de plantas infestantes (Ex. controle cultural, mecânico, etc) dentro do programa de Manejo de Plantas Infestantes quando disponível e apropriado.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência,
seguem algumas recomendações:
• Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo C2 para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
• Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
• Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
• Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

PT - Diuron Técnico BR registro nº 808400,
Diuron Técnico Milenia registro nº 0058902,
Diuron Técnico 970 BR registro nº 2194,
Diurex Agricur Técnico registro nº 1768702

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