Monitrap CI

Geral
Nome Técnico:
Serricornim
Registro MAPA:
4297
Empresa Registrante:
Bequisa
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Serricornim 24 g/kg
Classificação
Técnica de Aplicação:
Armadilhas
Classe Agronômica:
Feromônio
Toxicológica:
Não Classificado
Ambiental:
IV - Produto pouco perigoso ao meio ambiente
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Gerador de Gás (GE)
Modo de Ação:
Atrativo sexual

Indicações de Uso

Todas as culturas com ocorrência do alvo biológico Dosagem Calda Terrestre
Lasioderma serricorne (Caruncho do fumo) veja aqui veja aqui

Peso líquido: 10 cartelas com 20 pastilhas (36 g).

INSTRUÇÕES DE USO

O produto é uma armadilha adesiva a base de Feromônio Sexual Sintético e atrativo alimentar destinada ao monitoramento de Lasioderma serricorne (Bicho do Fumo) em qualquer cultura na qual ocorra a presença do inseto. A combinação de feromônio e atrativo alimentar serve para atrair insetos machos e fêmeas respectivamente.

CULTURA, PRAGA E DOSE UTILIZADA

Qualquer cultura na qual ocorra a presença do alvo biológico Lasioderma serricorne (Bicho do Fumo).
Dose utilizada: 1 armadilha contendo 2 pastilhas (1 pastilha da cartela dourada e 1 da cartela prateada) a cada 14 metros de distância.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

As inspeções das armadilhas devem ser feitas semanalmente. Havendo suspeita de infestação, recomenda-se inspecionar duas vezes por semana, sendo que as armadilhas devem ser trocadas a cada 1 mês. Na eventualidade das mesmas saturarem de insetos ou sua adesividade ficar prejudicada pelo excesso de pó, substituí-las imediatamente. Na ocorrência de um alto nível de infestação do ‘’Bicho do Fumo’’, (acima de 50 insetos / armadilha / semana), recomenda-se efetuar a fumigação.

MODO DE APLICAÇÃO

- Para montar a armadilha, dobre a cartela de acordo com as marcas indicadas;
- Remova o papel da superfície adesiva da cartela;
- Retire 1 pastilha da cartela dourada e 1 da cartela prateada e cole as duas na superfície adesiva ao centro da cartela, com 5 cm de distância uma da outra e termine de montar a armadilha.

NÃO REMOVA A MEMBRANA PERMEÁVEL TRANSPARENTE DAS PASTILHAS.

- Dividir o espaço do armazém por área onde serão colocadas as armadilhas, de modo que cada uma delas exerça um raio de ação de 7 metros, ou seja, a próxima armadilha deverá ser colocada a 14 metros de distância e assim por diante, até preencher todo o espaço;
- A montagem e colocação das armadilhas são feitas manualmente.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Sem restrições.

LIMITAÇÕES DE USO

Não há limitações de uso.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Qualquer agente de controle de pragas e doenças pode ficar menos efetivo ao longo do tempo devido ao desenvolvimento de resistência. Para tanto, deve-se utilizar a rotação de produtos com mecanismos de ação distintos, somente na época, na dose e nos intervalos de aplicação recomendados no rótulo/bula.

A resistência de pragas a agrotóxicos ou qualquer outro agente de controle pode tornar-se um problema econômico, ou seja, fracassos no controle da praga podem ser observados devido à resistência. Para manter a eficácia e longevidade como uma ferramenta útil de manejo de pragas agrícolas, é necessário seguir as seguintes estratégias que podem prevenir, retardar ou reverter a evolução da resistência:
- Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado;
- Utilizar as recomendações e da modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org.br), ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br).

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