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Justiça garante despachos aduaneiros no Porto de Itajaí (SC)


Em liminar favorável aos mandados de segurança coletivos requeridos na última terça-feira (05-08) pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), o Juiz Herlon Schveitzer Tristão, da 2ª Vara Federal de Itajaí, determinou que os auditores fiscais da Receita Federal que atuam no Porto de Itajaí mantenham uma estrutura mínima de operação nos despachos aduaneiros a fim de não prejudicar as transações de importação e exportação das indústrias catarinenses.

Trata-se da segunda liminar favorável aos mandados de segurança coletivos requeridos pela FIESC. Ainda na terça-feira, a 2ª Vara Federal de Joinville já havia deferido liminar contra a paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal no Porto de São Francisco do Sul. A interrupção dos serviços nos portos catarinenses já durava cerca de um mês.

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