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Ministério da Agricultura fixa regras para área livre de soja transgênica


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publica hoje (17-10), no Diário Oficial da União (DOU), Instrução Normativa nº 14, que regulamenta as regras de exclusão do regime estabelecido pela Medida Provisória 131 para áreas ou regiões nas quais, comprovadamente, não se verificou a presença de organismo geneticamente modificado.

Segundo o texto da instrução, a portaria do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, prevista na MP, será editada mediante solicitação do governador da Unidade da Federação interessada na declaração de áreas ou regiões sem a presença de transgênicos. O pedido deverá ser feito com base em dados e informações relacionadas ao mapeamento das áreas produtoras de soja nas quais não se constatou a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs).

As informações contidas na solicitação também devem trazer as respectivas delimitações de áreas ou regiões, além da especificação da metodologia empregada, devidamente certificada pelo governador ou autoridade especialmente designada para esse fim.

Até agora, apenas o Estado do Paraná manifestou interesse em relação à edição da portaria. A instrução é assinada pelo ministro interino e secretário de Defesa Agropecuária, Maçao Tadano. Produtores que quiserem plantar soja transgênica na safra 2002/2003 têm de assinar o Termo de Compromisso até o dia 26. O termo, no qual o agricultor assume responsabilidade por eventuais danos, é um dos pontos polêmicos da MP da soja.

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