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Lei contra bioterrorismo dos EUA prejudica empresas brasileiras


Micro e pequenos exportadores serão os mais afetados pela lei dos Estados Unidos contra o bioterrorismo, que entrará em vigor no dia 12 de dezembro. Isso porque o custo da estrutura a ser montada para se adequar à lei --como, por exemplo, a exigência de um representante que resida nos EUA e possa ser encontrado nas 24 horas do dia-- pode acabar não compensando comercialmente as exportações.

Até o FDA (Food and Drug Administration), órgão norte-americano de controle de medicamentos e de alimentos e que será responsável pela aplicação da lei, concluiu que 16% dos fornecedores externos atuais não vão manter suas vendas aos EUA devido às dificuldades e custos impostos pela lei. A tendência é que sejam substituídos por outros que consigam se adequar às exigências.

Até o final do prazo para o cadastramento, o órgão espera receber 420 mil registros. A lei diz respeito principalmente a alimentos. Os EUA são um grande cliente do Brasil. De janeiro a setembro, as exportações para o país somaram US$ 12,5 bilhões --quase 24% do total. Desse valor, US$ 1 bilhão foi de produtos alimentícios, com destaque para suco de laranja, carne enlatada e derivados de soja, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento.

Além do preposto --cujo custo é estimado em de US$ 500 a US$ 6.000 ao ano--, outra dificuldade é a necessidade de notificar cada embarque feito com antecedência mínima de duas a oito horas e máxima de cinco dias.

Há ainda a possibilidade de retenção da mercadoria para análise por desconfiança do agente, como lembra Arthur Ramón Dias, assessor especial da Camex (Câmara de Comércio Exterior): "O registro no FDA não será salvo-conduto. Mesmo com todos os trâmites, os fiscais podem reter o contêiner com base na nova lei". Para ele, ninguém está neste momento preparado para as regras, pois a regulamentação é recente.

Duas consultorias que deverão ajudar na adaptação à lei e no contato com o preposto dos EUA também vêem mais dificuldades para os pequenos. "Acho que os pequenos e médios exportadores vão sofrer com essa situação [as barreiras da lei]", disse Carlos Barbieri, presidente do Oxford Group. "Nas pequenas empresas, a lei vai dificultar o processo. Estamos estudando como tornar as condições mais viáveis para elas", afirmou Elisabete Benato, diretora de trading company da BR Log.

Em relação ao Brasil, o gerente de apoio à comercialização do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Luiz Alvaro Siqueira Bastos, vai além: "Acho que, no ano que vem, as exportações de alimentos do Brasil para os EUA devem cair de 16% a até 20%".

Na visão de Bastos, uma boa solução para o pequeno empresário é se juntar a outros em consórcios exportadores, diluindo custos. "O Sebrae incentiva essa iniciativa." Já há exportadores pensando nisso, como a Indústria de Torrone Monte Vergine, que estuda se unir a outros para manter estrutura nos EUA, nas palavras de seu diretor de comércio exterior, João Rafael Alterio: "Já pensamos em nos unir por meio do sindicato patronal para colocar uma única pessoa como representante".

Ao mesmo tempo em que é uma barreira, a lei contra o bioterrorismo pode significar também uma brecha para novos negócios. "Quem se aparelhar rapidamente pode conquistar essa fatia de mercado que será perdida por outros fornecedores", analisa Antônio Donizeti Beraldo, 46, chefe de departamento de comércio exterior da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).

E a adaptação às regras não será uma condição apenas para os brasileiros, como recorda Maurice Costin, diretor do Departamento de Relações Internacionais da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo): "Todas as empresas que exportam [os produtos abrangidos pela lei] para os EUA terão de se adaptar e terão as mesmas dificuldades".

Para Costin, a lei não vai criar dificuldades para as empresas organizadas. E complementa: "O ideal é fazer o cadastro no FDA o mais rápido possível. A gente tem que fazer o que o cliente pede".

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