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2010 – O Ano das mudanças no INCRA


Safras & Cifras
O ano de 2010 está chegando ao fim marcado por muitas novidades anunciadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o que influencia diretamente a relação do produtor rural com o referido órgão. A seguir, relacionamos as principais mudanças que ocorreram no período, começando pelo final do ano de 2009, quando a emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) passou a ser feita via internet; em fevereiro/2010 foi divulgada a 2ª Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento; em abril/2010 o INCRA liberou mais de 70.000 CCIR’s de imóveis que se encontravam inibidos; em setembro lançou a 2ª Edição da Norma Técnica Revisada, onde foram feitas algumas alterações em relação a publicação de fevereiro/2010.

Assim, considerando esta série de alterações e suas implicações nos trabalhos de atualização cadastral, emissão de CCIR e certificação de imóveis rurais junto ao INCRA, a SAFRAS & CIFRAS, cumprindo o seu papel de orientar e auxiliar os produtores rurais, procurou através deste artigo descrever as novidades mais importantes em termos de INCRA, que ocorreram desde o final de 2009 até agora.

1. Emissão do CCIR via internet

Desde o dia 14/12/2009 o CCIR 2003/2004/2005 perdeu a sua validade e a partir deste momento passou a ser utilizado o CCIR 2006/2007/2008/2009. Diferentemente dos anos anteriores, quando os proprietários de imóveis rurais recebiam o CCIR pelo correio, esta emissão passou a ser feita pela internet através do site do INCRA. Para que a emissão do CCIR possa ser efetuada, os proprietários rurais deverão ter seus imóveis regularmente cadastrados e atualizados junto ao INCRA.

Neste caso, o CCIR pode ser emitido pelo site:  http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp  

Caso o CCIR não possa ser emitido, é sinal de que o cadastro encontrase desatualizado. Portanto, a partir desta consulta junto ao site do INCRA, a verificação do CCIR inibido nos remete diretamente a necessidade de uma atualização cadastral. Neste sentido, é importante termos ciência de que para o proprietário rural estar apto a desmembrar, arrendar, hipotecar, vender o imóvel rural, efetuar homologação de partilha nos casos de sucessão causa mortis ou ainda obter empréstimos bancários, é indispensável a apresentação do CCIR.

2. Liberação de CCIR’S inibidos

Com a implantação do novo sistema de emissão do CCIR via internet, foi possível identificar um grande número de imóveis que se encontravam com o CCIR inibido para emissão. Esta impossibilidade de emissão do CCIR acabou gerando uma série de transtornos ao produtor rural, em especial, para obtenção de crédito rural e realização de transações imobiliárias. Além disso, foi criada uma demanda acima da capacidade de trabalho das regionais do INCRA, em virtude do grande número de processos de atualização cadastral protocolados.

Então, em 08/04/2010 foi publicada uma relação de 74.863 imóveis rurais liberados no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) para a emissão do CCIR 2006/ 2007/ 2008/ 2009.

Caso seu imóvel se encontre nesta situação, é possível verificar a lista através do link: http://www.incra.gov.br/portal/images/arquivos/imoveis_desinibidos_08-04-2010.pdf

3. Dispensada a apresentação de planta e memorial descrtivivo para atualização cadastral de imóveis rurais

Todos os proprietários rurais, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural, devem cadastrar seus imóveis, bem como atualizar seu cadastro sempre que houver alterações em relação à área, titularidade ou exploração.

Até o mês de abril/2010, para atualizações cadastrais de imóveis rurais com áreas superiores a 500 ha, era necessário o protocolo de uma planta georreferenciada e memorial descritivo do imóvel objeto do cadastro. Em 26/04/10 recebemos um comunicado da Superintendência Regional do INCRA/RS dispensando a apresentação da planta e memorial descritivo, independentemente da área do imóvel.

Assim, todos aqueles proprietários de imóveis rurais com áreas superiores a 500 ha que se encontram com CCIR inibido podem providenciar a atualização cadastral sem a obrigação de apresentar planta e memorial descritivo ao INCRA.

4. Dispensada a assinatura dos lindeiros no termo de reconecimento de limites

A 1ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais publicada em novembro/2003 nos indicava que ao final dos serviços de identificação, o proprietário do imóvel objeto da medição deveria obter, de cada confrontante, uma declaração de que não há discordância quanto aos respectivos limites comuns percorridos pelo profissional responsável pelo serviço de georreferenciamento.

A 2ª Edição publicada em fevereiro/2010 traz uma alteração em relação à forma de apresentação da declaração de respeito de limites. Conforme disposto nesta edição atualizada, o proprietário do imóvel objeto da medição deverá assinar, juntamente com o responsável técnico pelo georreferenciamento, uma declaração de respeito de limites. Esta declaração deverá ser de natureza pública e registrada em Cartório de Títulos e Documentos da mesma comarca do imóvel rural, objeto da certificação. Dessa forma, está dispensada a assinatura dos lindeiros.

De qualquer forma, ainda existe a necessidade de coleta de alguns dados junto aos confrontantes do imóvel, quais sejam: Nome do Imóvel, Código do Imóvel no INCRA, Número das Matrículas, Nome do Proprietário.

5. Liberação para protocolar processo de certificação sem a apresentação da atualização cadastral

No mês de setembro/2010 o INCRA publicou a 2ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais Revisada, onde foram feitas algumas alterações em relação à publicação de fevereiro/2010.

Dentre elas, a desvinculação da atualização cadastral do processo de certificação, dessa forma, não é mais obrigatória a entrega de CCIR e Formulários de Cadastro no momento do protocolo do referido processo.

De qualquer forma, cabe lembrar que existindo modificação na área medida do imóvel, é importante a atualização cadastral, a fim de garantir a emissão do CCIR com a área atualizada e em conformidade com os dados apresentados para outros órgãos, como para a Receita Federal através do ITR (Imposto Territorial Rural) e para o IBAMA pelo ADA (Ato Declaratório Ambiental).

Além disso, quando aprovado o processo de certificação pelo INCRA, este será levado ao Cartório de Registro de Imóveis para cancelamento das antigas matrículas/transcrições e abertura de documentos novos. Assim, após a abertura das novas matrículas do imóvel, é necessário protocolar uma atualização cadastral junto ao INCRA para que o CCIR seja emitido em conformidade com a situação atualizada no cartório de registro de imóveis.

6. A ocorrência de desmembramento/remebramento após a certificação exige uma nova certificação

Conforme disposições previstas na Norma de Execução nº 96 de 15 de setembro de 2010, no caso de imóvel rural remembrado ou desmembrado de imóvel rural já certificado pelo INCRA, deverá ser feita uma nova certificação. Em ambos os casos deverá ser aberto um novo processo e o interessado deverá apresentar os documentos que comprovem a transação imobiliária que originou o desmembramento ou remembramento.

Assim, em virtude do trabalho exigido para esta nova certificação, além das despesas geradas por este trabalho, recomenda-se um estudo muito criterioso de cada caso para avaliar a melhor forma de estruturar o processo de certificação e eventuais transações imobiliárias que possam ocorrer.



*Consultor Safras & Cifras

Murilo Damé Paschoal
Engenheiro Agrônomo

*Técnico Safras & Cifras

Michele Müller
Graduanda em Administração de Empresas

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