A idéia de taxar os movimentos financeiros de curto prazo, isto é, os especulativos, voltou à tona na segunda metade da década de 90 do século passado. Mais recentemente, a mesma ganhou novamente espaço entre nós quando foi lembrada em debates realizados no Fórum Social Mundial, realizado em Porto Alegre no final de janeiro. Por mais interessante que possa parecer, a taxação dos referidos movimentos é de difícil aplicação.
O princípio de taxar os movimentos financeiros especulativos está calcado na aplicação de uma taxa internacional uniforme sobre as transações efetuadas no mercado cambial (líquido, curto prazo e produtos derivados). Este mecanismo foi imaginado em 1972, tendo sido formulado em 1978, pelo norte-americano James Tobin, Prêmio Nobel de Economia em 1981, e por isso leva o seu nome. A mesma seria de 0,1% a 0,25%, segundo as proposições.
O seu objetivo é desencorajar as transações especulativas de curto prazo sem entravar as transações sobre o médio e o longo prazo, ligadas ao comércio internacional e ao investimento, e que não operam movimentos de vai-e-vem incessantes no mercado cambial.
Hoje, o volume diário de transações no mercado de câmbio alcança a soma de US$ 1,5 trilhão. Ou seja, cinco transações, entre agentes financeiros, para cada transação implicando ao menos um agente não financeiro, nos mercados de Londres e Nova Iorque.
Embora as receitas sejam difíceis de estimar, a taxa levaria inevitavelmente a uma redução do volume das transações. Supondo que o volume anual das mesmas, no mercado cambial, caia de 60%, um imposto uniforme de 0,1% resultaria aproximadamente em US$ 150 bilhões. Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), seria preciso US$ 40 bilhões para cobrir as necessidades essenciais do conjunto das populações dos países em desenvolvimento.
A questão que se coloca é a respeito de como e quem coordenaria a cobrança e a aplicação destes recursos pelo mundo afora. Além disso, seu funcionamento parece tecnicamente comprometido por passar três idéias falsas: de que é possível fazer a distinção entre bons e maus movimentos de capitais, ou seja, entre aqueles que financiam e aqueles que desestabilizam a economia; que os movimentos de capitais desestabilizadores são movimentos de curto prazo; e que é possível de os dissuadir através de uma taxa bastante baixa, a ponto de não penalizar os movimentos de capitais de longo prazo. Assim, diante de uma proposta de difícil execução e centrada em idéias contestáveis, acaba ganhando mais espaço uma outra posição: a de que, contra uma especulação maciça, a única arma possível não é uma taxa mas sim o controle dos movimentos de capitais. De todas as maneiras, num mundo cada vez mais globalizado como o nosso, qualquer que seja o caminho adotado, o sucesso de tal iniciativa estará dependente de uma entidade supra-nacional eficiente e representativa do conjunto das Nações mundiais. Algo igualmente de difícil construção, haja vista os problemas encontrados atualmente pelo Banco Mundial, o FMI, a OMC e a própria ONU.