
No Brasil tudo pode acontecer, inclusive, ações inusitadas como esta do IBAMA que proíbe as aplicações por via aérea de determinadas moléculas fitossanitárias, na agricultura: imidacloprido – tiametoxam – clotianidina e fipronil.
Sob o argumento de que a “deriva” provocada pelo serviço aéreo, abelhas são dizimadas, simplesmente decreta-se a proibição de um serviço altamente técnico e responsável, que é a AVIAÇÃO AGRÍCOLA.
Apenas a título de informação, para leigos, ou aqueles que não possuem vivência no mundo Aeroagrícola, a AVIAÇÃO AGRÍCOLA é uma ferramenta bastante eficaz e muito técnica. Realizada por pessoal altamente especializado. Ou seja, os riscos dos tratamentos fitossanitários realizados por via área são bem menores do que aqueles feitos pelo sistema convencional; onde geralmente, o Operador é pouco ou nada preparado para a missão.
Não é de hoje que no Brasil surgem “campanhas” tentando desestabilizar as virtudes dos tratamentos aéreos.
Mesmo o Ministério da Agricultura, em tese, o responsável pelo credenciamento e pela fiscalização das Empresas Aeroagrícolas, tem feito muito pouco em prol do desenvolvimento desta nobre e estratégica atividade econômica.
Vale ressaltar que em algumas regiões, o Agronegócio ficaria em situação difícil, bem complicada, se não puder contar com os tratamentos aéreos em suas lavouras.
O que é extremamente importante, e necessário, é que se tenha uma fiscalização adequada, serena, responsável e acima de tudo, de bom-senso, não apenas sobre os serviços Aeroagrícolas; como também sobre os Terrestres (que são na prática a maioria absoluta no País), tratam 80% ou mais das áreas agrícolas brasileiras.
Precisamos evidenciar, e priorizar, o trabalho responsável de todos os envolvidos na atividade do agronegócio, e não, simplesmente “punir” uma ferramenta operacional importante do nosso campo.
Jeferson Luís Rezende é membro pesquisador voluntário do NATA/PR-UNICENTRO. Ex-piloto agrícola. Guarapuava (PR).