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Da valorização do passivo ambiental



Patrícia Luciane de Carvalho

SUMÁRIO
1. Do Conceito de Passivo Ambiental; 2. Da Identidade do Passivo Ambiental; 3. Método Dose-Resposta; 4. Método de Custo de Resposta; 5. Método de Custos Evitados; 6. Método de Valoração Contingente; 7. Método de Custos de Viagens; 8. Método de Preços Hedônicos; 9. Conclusão; 10. Bibliografia.

1. DO CONCEITO DE PASSIVO AMBIENTAL

O levantamento do passivo ambiental de empreendimentos consiste na apuração de todo o conjunto de obrigações efetivas ou meramente potencias derivadas de desconformidades administrativas e ambientais da atuação humana sobre a propriedade. Mediante este instrumento, pode-se verificar se há alguma limitação administrativa ou exigência de cunho ambiental que esteja sendo desatendida por determinado empreendimento e qual o custo que a reversão deste dano exigirá daquele que o causou ou vier a adquirir referido empreendimento.

O passivo ambiental é o conjunto de obrigações efetivas ou potenciais representadas pecuniariamente e que oneram determinado patrimônio, resultante dos efeitos ambientais adversos de natureza física, biológica e antrópica, que uma atividade gera no meio ambiente.

O instituto parte da noção de que o empreendimento executado, ao causar efeitos adversos da natureza, deve assumir a recuperação de todas as áreas atingidas, de sorte que o meio ambiente, naquela região, possa permanecer nas condições mais próximas possíveis de sua situação original. Ou seja, a empresa deve gerar recursos para investir na recuperação dos elementos da natureza que ela mesmo fez (ou ainda faz) uso, reconhecendo voluntariamente ou não suas obrigações.

Nesse sentido, o passivo ambiental configura-se como instrumento de gestão ambiental, não imposto por lei, consistente na inclusão, em conta contábil da organização, mediante estimativa, dos custos ambientais que a atividade econômica desenvolvida gerou (estes na qualidade de passivos) e de valor a eles correspondente, suficiente para promover a recuperação ambiental dos danos ocasionados ou a melhora nos efeitos ambientais adversos causados pelo processo produtivo da empresa.

O passivo ambiental de uma organização decorre diretamente da proporção da degradação causada por esta ao meio ambiente, seja no passado ou no presente. Em outros termos, o passivo nada mais é do que o levantamento do custo dos processos de perda de propriedades do meio ambiente, promovidos pela atividade humana.

Ditas alterações ambientais ocasionadas no passado podem tanto surtir reflexos ambientais imediatamente, quanto a médio e longo prazos, dependendo sempre do tipo e da extensão do dano ambiental causado (danos ocorrentes ou previstos).

O descumprimento a limitações administrativas gera passivo porquanto são estas, na qualidade de manifestações do poder de polícia, que definem a extensão do direito que poderá ser exercido sobre a propriedade, seja de uma empresa, de um bem imóvel, etc, estabelecendo, em outros termos, tudo o que o proprietário pode ou não fazer com eles.

Não obstante, o passivo ambiental não precisa ser decorrente, única e exclusivamente, de causas de descumprimento a normas ambientais que integram o sistema normativo estabelecido. Uma empresa, ao liberar efluentes líquidos em um leito de rio dentro dos padrões definidos pela Resolução nº 20 do CONAMA não está violando qualquer norma ambiental; contudo, está causando, ainda que controladamente, efeitos ambientais não naturais naquele determinado ecossistema. Ou seja, esta sua atividade, apesar de estritamente legal, continua dando causa a dano ambiental. E desde que a empresa acredite, apesar de legal, ser este um ponto importante para melhorar a sua interação com o meio ambiente, e resolva nele investir, esta liberação de resíduos poderá também compor o passivo ambiental da organização. Só que agora não em decorrência de obrigação legal, mas sim em virtude de uma política da empresa de proteção ao meio ambiente.

Exemplo dessas situações são empresas comprometidas com a causa ambiental, que investem em fundações, educação ambiental e afins, e muitas vezes utilizam-se disto inclusive com apelo comercial, facilitando a venda de seus produtos, por serem ambientalmente corretos, o que pode constituir um caminho muito lucrativo e inteligente de preservação ao meio ambiente: lucra o meio ambiente pela tutela especial recebida, e lucra a empresa, que melhora a sua imagem e se abre a novos mercados.

Além de possibilitar não serem as organizações simplesmente surpreendidas com obrigações até então desconhecidas por parte de seus administradores, pertinentes a débitos usualmente adquiridos em tempo passado, todavia ignorados pelo empreendimento, a importância do levantamento de passivo ambiental também se reflete em conseqüências econômicas, cujo esquecimento pode fazer com que as contas apuradas de uma empresa não correspondam à sua realidade, face ao enorme valor dos débitos ambientais apurados.

O levantamento do passivo ambiental permite um conhecimento mais preciso, e menos enganoso, do valor real de um determinado empreendimento. Por isto tem apresentado um largo uso ao se tratar de negociações empresariais, já que o adquirente assume, solidariamente, a responsabilidade pela recuperação dos danos verificados na propriedade. Permite aos novos proprietários o conhecimento acerca de quanto deverão investir na área para sanar qualquer eventual obrigação que teriam que assumir, em decorrência da situação ambiental proporcionada pelo empreendimento, que tendem normalmente a serem descontados do mero valor contábil estimado para a propriedade, em uma eventual negociação.

Os reflexos no patrimônio de uma organização são sentidos por meio de vários aspectos, sejam eles gastos para a recuperação do meio ambiente, para o tratamento de doenças decorrentes da poluição, para as ações preventivas à poluição, para o pagamento de indenizações em virtude dos danos ambientais e descontinuidade de seu funcionamento, dentre outros. É esta a abrangência que o levantamento de passivo ambiental deve assumir.

Para o levantamento do passivo, é imperioso que todo o processo produtivo da organização seja avaliado, questionando-se acerca das conseqüências que ele gera no ambiente que o rodeia, como a contaminação de recursos e meios como a água, solo ou ar; analisando-se ainda a destinação final dos rejeitos gerados pela cadeia produtiva, e muitos outros fatores, variáveis de acordo com o tipo de produção realizada pela empresa, bem como pelos recursos nela utilizados.

Acerca de sua materialização, o levantamento de passivo ambiental tanto pode compor o balanço de uma sociedade, quanto pode ser feito mediante relatório separado. Este último é utilizado, especialmente, por organizações que não pretendem tornar públicas suas obrigações para com o meio ambiente, por algum dado fator. Muitas vezes, este dado é pertinente à desvalorização do empreendimento, haja vista tratar-se o valor do passivo ambiental elemento de depreciação do valor contábil da organização.

Por outro lado, há empresas que não só promovem o levantamento de seus passivos ambientais, como fazem questão de expô-los publicamente. Com isto, sua imagem, bem como seus produtos, automaticamente resta projetada na sociedade, face à assunção de uma enorme parcela de sua responsabilidade social, tornando este dado forte fator de competição entre as empresas do setor. O passivo é utilizado, aqui, como ferramenta para melhorar a imagem da empresa frente à sociedade e oferecer resultados a contento.

 

 


2. DA AVALIAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL

Todo o quadro de crise dos recursos ambientais que o mundo enfrenta nos últimos anos tem promovido uma alteração nos valores da sociedade. Hoje se busca superar o quadro existente até pouco tempo, marcado pela exploração desmedida do meio ambiente, que a todos parecia inabalável e inesgotável.

Tem-se observado que se o ritmo de uso desenfreado dos recursos ambientais não fosse contido ou controlado, seguiria-se inevitavelmente à própria auto-destruição. Frente a isto, começou um processo de alteração da visão que se tinha sobre o meio ambiente, a fim de conserva-lo.

No Brasil, exemplo claro desta nova conjuntura foi, por exemplo, a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433, de 1997), que dentre vários dos princípios trazidos absorve o uso racional e a própria condição da água enquanto bem econômico, passível, portanto, de quantificação financeira.

O meio ambiente, por ser bem de todos, acaba sendo tratado, na prática, como bem de ninguém. Todos usam-no desmedidamente; poucos preocupam-se com sua conservação. Esta realidade por muito tempo imperou, e ainda surte seus efeitos, em nossa sociedade.

Neste contexto, desempenha grande importância o conceito de desenvolvimento sustentável. Desta maneira, é imperioso que o meio ambiente e a economia se relacionem de forma harmônica, de sorte a que os limites da natureza sejam devidamente respeitados.

Com esta nova óptica, tornou-se importante a boa administração dos recursos naturais, de sorte a que o uso destes possa ser assegurado não apenas para a nossa geração, mas também para as futuras, nos exatos termos do Artigo 225 da Constituição Federal Brasileira:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

E no sentido de viabilizar o desenvolvimento sustentável, é que se insere a questão referente à internalização dos custos ambientais. Todavia, para que a internalização de custos ambientais pudesse ser concretizada, passou-se a tentar atribuir valores aos bens ambientais, como forma de se controlar o seu uso e respectiva reposição, de sorte a permitir sejam os recursos naturais existentes devidamente conservados.

Com o intuito de não mais proporcionar o crescimento desmedido da degradação ambiental, a sociedade tem buscado formas de contenção de abusos, em grande parte na própria ciência da administração, economia e da contabilidade. E uma das formas propostas por estas ciências foi justamente esta internalização dos custos ambientais, por parte de seus causadores, como é a própria assunção de um passivo ambiental, pela empresa geradora, que pode ocorrer tanto obrigatória, como espontaneamente.

Isto permite, inicialmente, que haja a ocorrência da diminuição da degradação ambiental desmedida. E, em segundo lugar, mas não menos importante, possibilita a adoção de uma série de ações em defesa da qualidade ambiental, já que tais dados podem dar base à construção de políticas públicas de defesa ao meio ambiente (tal como controle do estoque de recursos naturais), como forma de estipulação de indenizações judiciais mais coerentes e eficazes e, enfim, como instrumento que permitirá às empresas assumirem os danos ambientais causados por elas na execução de suas atividades, desonerando a sociedade de tais prejuízos.

Contudo, para que os custos possam ser internalizados, eles precisam inicialmente ser identificados e valorados.

Os custos ambientais acabam sendo tratados como custos externos ao produto, sendo encarados sob dois enfoques distintos, que são a sua utilização na qualidade de bem comum, e como custo social  . Enquanto utilização de bem comum, há a situação de um bem que não é propriamente da indústria, mas por ela está sendo utilizado sem que para tanto haja qualquer retribuição por parte daquele que faz uso do recurso natural. Já o custo social refere-se aos danos que são causados ao meio ambiente, e não são reparados, prejudicando a sociedade como um todo.

A identificação e a internalização destes dois tipos de custos no preço final dos produtos por parte do produtor são importantes fatores na preservação do meio ambiente, visto que fornecem uma espécie de controle das modificações feitas no meio ambiente em decorrência estrita de processos produtivos.

Ressalte-se que a internalização significa fazer com que o preço de uma determinada mercadoria englobe além dos custos tradicionais, os valores gastos de ordem ambiental, fazendo com que o aquele que consumiu ou degradou um bem ambiental arque com o dano causado e não a sociedade.

Isto constitui uma grande inovação, pois até hoje a maior parte das mercadorias produzidas não trazem em seu valor todos os custos originados em seu processo de elaboração. Isto porque as empresas apenas computam em seu custo o que representa gasto financeiro. Os custos futuros que serão arcados pela sociedade, em virtude da produção da mercadoria, seja para repor os bens naturais utilizados, seja ainda o próprio custo de sua escassez, quando não renováveis, não são por ela considerados.

Obviamente sempre haverá custos de ordem ambiental que não serão contabilizados e assumidos pelas empresas, especialmente por três ordens de fatos. Inicialmente, há casos de danos que simplesmente não permitem ser identificados pelas técnicas disponíveis hodiernamente. Em segundo lugar, porque outros danos identificados nunca poderão ser traduzidos em valores perfeitos, que os cubram completamente. E, por último, há ainda danos irreversíveis que, por mais que sejam indenizados e assumidos pelas empresas, nunca poderão ser plenamente reparados. Portanto, o passivo ambiental considerado no balanço contábil das empresas é aquele que permite ser delineado e valorado pelas técnicas hoje já existentes.

E para mensura-lo, a empresa deve considerar todos os custos identificados com a questão ambiental, dentre os quais tem-se o valor de recuperação das áreas impactadas pelo desenvolvimento de sua atividade, o valor de adequações do sistema às exigências legais e sociais, o investimento em tecnologias limpas ou que diminuam a poluição causada pelo processo produtivo, o custo de sistemas de prevenção, o custo de estudos e infra-estrutura voltados à área ambiental (incluindo aqui o custo do próprio departamento ambiental da empresa, estudos de impacto ambiental, etc), o valor de investimentos voluntários da empresa na proteção ao meio ambiente, a responsabilização civil por danos provocados a terceiros  em virtude da alteração do quadro ambiental, o valor decorrente da própria contratação de profissionais especializados para o levantamento de passivos ambientais, recuperação de áreas degradadas e afins, o custo do uso de recursos naturais, visto diminuir a disponibilidade destes à sociedade e, por último, o custo de riscos ambientais que podem vir a ser efetivados no futuro.

Todas estas informações que compõem o passivo ambiental da empresa devem ser inseridas em sua contabilidade tão logo ocorram os eventos que lhe dão origem, ou seja, no momento em que surgem as receitas correspondentes àqueles gastos. Mas há que se ressaltar que esta regra não impede o reconhecimento de passivos ambientais apenas no momento do pagamento destes valores, apesar de não ser o mais adequado contabilmente.
 
Nos casos em que não há certeza da ocorrência de um dano ou da responsabilização da empresa por este, estando a questão dependente de evento futuro, o custo envolvido deve ser incluído na conta de passivo exigível - Provisão para Riscos Fiscais e Outras Contingências -, que busca cobrir perdas que já ocorreram no passado, mas que não obstante ainda não implicaram em desembolso financeiro.

As contingências ambientais tendem a se apresentar em virtude principalmente de eventuais condenações judiciais em que se discute a responsabilidade civil sobre determinado dano.

Inclui-se aqui inclusive eventual condenação por dano moral ambiental, tutelado pela Constituição Federal, que pode ser requerido por aquele que se sentir subjetivamente ofendido com uma agressão ambiental.

De nada adianta falar em valoração do passivo ambiental se não tivermos conhecimento de alguns dos métodos existentes nos dias atuais. Estes métodos, ainda que para alguns casos não sejam absolutamente precisos, correspondem à forma mais conveniente de se estabelecer uma valoração. A escolha de uma das formas depende do caso prático. É o que se apresenta na seqüência.


3. DA IDENTIFICAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL

O critério que mais se destaca como forma de identificação dos passivos ambientais é o chamado due dilligence, que consiste na detalhada verificação de todos os aspectos que podem vir a interferir no patrimônio ou no valor de um dado empreendimento, sejam eles de natureza econômica, física, financeira, e, em nosso ponto de vista, também administrativa.

É um processo bastante usado em aquisições, fusões e cisões empresariais, realizado usualmente por equipe multidisciplinar, já que procura analisar todas as áreas de risco do empreendimento ou mesmo de uma organização. Volta-se, assim, a todas as áreas de uma empresa, desde a sua contabilidade, aspectos legais, até a sua interferência com o meio ambiente.

A due dilligence destina-se à avaliação do negócio a ser adquirido, de sorte a transmitir ao interessado na compra o máximo de informações acerca da real situação do empreendimento.

Por meio deste modo de investigação ambiental são verificadas todas as licenças ambientais do empreendimento, o descarte de resíduos advindos de seu processo produtivo, o eventual desrespeito a normas de ordem legal, contaminações da área envolvente, e demais danos que possam ter sido gerados ao meio ambiente durante todo o período de funcionamento do empreendimento. Constatado algum dano, passa-se a apuração de seu volume e extensão, além de eventuais responsabilidades futuras e respectivos riscos. Ou seja, busca-se uma análise de todo o passivo ambiental da empresa, bem como das responsabilidades desta perante o meio ambiente.

Embora haja diversas formas de classificação destes métodos, bem como uma enormidade de maneiras de se procurar avaliar um bem da natureza, na seqüência serão sucintamente apresentados os critérios que mais são usados para a valoração de dados ambientais, divididos que estão neste caso em métodos direitos e indiretos.

Os métodos diretos são assim classificados pois sua aplicação considera eventos de referência (diminuição da qualidade ambiental) que apresentam reflexos imediatos na produção da empresa.

Já os métodos indiretos valem-se mais de análises subjetivas para a definição do valor de um bem ambiental ou da diminuição da qualidade deste (no caso de um dano).

Afirma-se também que estes métodos atribuem valor a um bem ambiental em função da disponibilidade deste bem na natureza, bem como da demanda que dele se tem. Logo, a alteração de sua oferta implicaria mudanças também na disposição de seus consumidores de pagar por ele, como na disposição deles de aceitar problemas de ordem ambiental.


4. (MDR) MÉTODO DOSE-RESPOSTA

Este método pode ser sempre utilizado para a valoração de danos ambientais causados, sendo considerado um dos mais adequados para a valoração de custos ambientais.

Ele procura analisar o ato ensejador de algum dano, com suas conseqüências mensuráveis e a partir daí avaliar o dano causado, mediante, exemplificativamente, o levantamento do custo de recuperação da área, da perda de lucros ou produtividade ocorrida.

Mediante a utilização de valores de mercado de bens próximos, como por exemplo daqueles que serão necessários para reparar o dano causado, é que se avalia o meio ambiente.

Para uma utilização correta deste método, dois fatores precisam ser considerados. O primeiro, é a função física que traduz a dose de degradação (do ato) e a respectiva resposta do meio ambiente; e o segundo refere-se ao modelo econômico utilizado. Relacionam-se assim, neste método, tanto a situação ambiental quanto preços de mercado.

Observe-se que para a utilização deste método faz-se necessário o conhecimento preciso da extensão do ato de degradação no meio ambiente. Portanto, a identificação do passivo ambiental corresponde à elemento essencial. Na verdade o seu conhecimento pode ser considerado como requisito básico de qualquer método de valoração.

Esta constatação demonstra o necessário conhecimento da situação fática, sem obscuridades ou falta de esclarecimentos.  

 

5. (MCR) Método de Custo de Reposição

O método de custo de reposição fundamenta-se na reparação do dano ocasionado. Remonta aos custos para levar o bem lesado ao estado em que se encontrava anteriormente ou pelo menos à situação mais próxima disto.

Computam-se todos gastos efetuados na reparação do ambiente lesado ou ainda na recuperação da capacidade de produção do recurso ambiental que foi atingido. Estes custos, que abrangeriam todo o investimento em tecnologia e demais alternativas necessárias à sua recuperação, constituiriam o valor aproximado do bem ambiental, em valores de mercado.

Este método, contudo, peca por não considerar a disposição que os indivíduos têm para pagar uma melhoria no meio ambiente, bem como a disposição de aceitação do problema ambiental gerado. Para Jorge Nogueira, este método também afasta a possibilidade de estipulação de um valor de existência e opção do recurso natural:

é óbvio que os gastos incorridos com a recuperação ou a restauração de um ativo ambiental subestimam a DAP/DAC dos indivíduos ou da comunidade pela sua conservação. É provável, por exemplo, que os gastos com a recuperação do Rio Tamisa, apesar de significativos, não refletiram a disposição a pagar da população londrina pela limpeza de um dos símbolos de sua cidade  .

Além do que, dificilmente a reparação de um dano consegue fazer com que o bem retorne perfeitamente ao seu estado anterior. Sempre há uma perda de qualidade, que precisa ser verificada quando se fala em mensuração ambiental. Por isso mesmo o mais importante, na esfera ambiental, é a prevenção e não o ressarcimento ou a recuperação. Pois nestes dois últimos um lastro de prejuízo à sociedade restará por lembrança.


6. (MCE) MÉTODO DE CUSTOS EVITADOS

O método se funda em gastos com produtos que complementam alguma característica ambiental do bem para avaliar o meio ambiente. Romana de Araújo utiliza o exemplo da compra de água engarrafada a fim de se evitar uma eventual contaminação pela água servida à população.

Este custo do indivíduo, a título de proteção em face da má qualidade de um bem ambiental, é que será utilizado para se chegar ao valor do bem ambiental. Isto pois ao comprar a água, está-se de certa maneira encontrando uma forma de substituição daquele bem. E ao comprar o substituto, pode-se mensurar pelo valor despendido a perda de qualidade que o bem ambiental sofreu.

Este método tem uso freqüente em casos de poluição e avaliação da mortalidade humana. Encontra dificuldades, contudo, no fato de que para que funcione os gastos que se deve ter a título defensivo precisam atender, plenamente, o desconforto causado pela perda de qualidade do meio ambiente. Se isto não for equacionado, a valoração do meio ambiente estará subestimada.


7. (MVC) MÉTODO DE VALORAÇÃO CONTINGENTE

O método de valoração contingente baseia-se nas preferências das pessoas sobre determinados bens, produtos ou serviços, materializadas na disposição que estas pessoas têm e pagar por referidos bens, para, a partir disto, estipular um valor para estes.

Para analisar as preferências dos consumidores, o método adota um sistema de questionamento aos consumidores dos respectivos bens, que pode se dar por meio de várias formas, desde perguntas objetivas, leilões, etc.


Efetivamente, essas preferências, por este método, são avaliadas hipoteticamente, mediante o emprego de questionários entregues aos consumidores dos bens em questão. A partir destas respostas, é obtida a demanda que o mercado apresenta de referido bem ou mesmo o contrário - quanto as pessoas gostariam de receber a fim de tolerar algum transtorno de ordem ambiental.


Não obstante, como este método faz a análise do bem com base em um mercado meramente hipotético, é preciso salientar que apresenta determinadas vicissitudes. Por isto, quanto mais próximo esse mercado hipotético estiver do real, mais precisa será a conclusão da pesquisa. Em contrapartida, quanto mais distante da realidade, menos eficaz terá sido sua utilização, induzindo, eventualmente, a erro.


Este método tem uma grande utilização em virtude de permitir a valoração econômica total do bem a ser analisado, bem como apresentar uma maior flexibilidade frente aos demais. É indicado para os casos em que não há preços de mercado como referência para a valoração, como é o caso do meio ambiente.


Interessante também analisar que se deve atentar quem são os destinatários do questionário e, concomitantemente, o nível cultural destes. Por conta desta situação, apresenta-se mais viável a sua utilização em países desenvolvidos, por conta do nível cultural de sua população.

 

 

8. (MCV) MÉTODO DE CUSTOS DE VIAGEM

Este método tem como pressuposto que os gastos de tempo e deslocamento para um determinado lugar, usualmente com fins recreativos, possam ser utilizados para se mensurar os benefícios advindos desta recreação. Em outros termos, faz-se uso de valores presentes em mercados próximos para tentar avaliar mercado que não apresenta expressões pecuniárias.
 
Tem como ponto de partida uma extensão da teoria sobre a demanda econômica estabelecida pelo consumidor  , vislumbrando especialmente o valor do tempo gasto com visitas a este tipo de locais e demais custos relacionados. O custo seria a soma de todos os valores gastos com a viagem  .


Destina-se, especialmente, a valoração de áreas protegidas e locais de recreação, como parques, bosques, etc. E apresenta algumas dificuldades, consistentes principalmente na escolha das pessoas que contribuirão com suas entrevistas. Nem sempre suas viagens têm objetivo único de lazer e visita àquele local específico. Isso pode afastar uma eventual precisão dos dados que o método pretende alcançar.


Neste método apresenta-se novamente a questão do destinatário do questionário e sua utilização focada principalmente para o setor de recreações. Pode não ser tão útil para outras situações, mas afastando a questão dos destinatários, serve muito bem para mensurar o passivo ambiental nas atividades recreativas/culturais.

 

9. (MPH) MÉTODO DE PREÇOS HEDÔNICOS

Esta fórmula parte da consideração do valor do mercado de imóveis para valorar o meio ambiente, buscando identificar naquele a parcela de valor que seria atribuída ao imóvel em decorrência da qualidade ambiental por ele apresentada. O resultado é obtido comparando-se propriedades, para tentar-se apurar, com a maior exatidão possível, quanto os dados ambientais de cada imóvel contribuem em sua quantificação e quais as variantes que apresentam para a definição de dito cálculo.

Quando uma pessoa realiza a compra de um imóvel, considera além do próprio tamanho e localização do imóvel outros fatores, dentre elas especialmente as características ambientais que ele apresenta. E estas características agregam-lhe algum valor. Ao agregar, está havendo de certa maneira uma espécie de valoração do meio ambiente aplicada.


10. CONCLUSÃO

 As questões que envolvem o meio ambiente são focos de discussões não apenas no âmbito nacional, mas também no meio internacional, veja-se por exemplo a questão do Protocolo de Kioto.

 Dentre as discussões que se travam tem-se dois focos, um são as ações preventivas, o outro trata das ações de recuperação e / ou ressarcimento.

 Para a situação de recuperação é necessário conhecer profundamente o ato ou fato lesivo, bem como a sua extensão junto ao meio ambiente. O conhecimento dos reflexos no meio ambiente é mais conhecido como passivo ambiental. E mais, além de ter o conhecimento, necessário se faz saber valorar o passivo ambiental.

 A valoração do passivo ambiental é útil inclusive para a realização de alguns negócios, dentre eles a obtenção de financiamento em algumas instituições financeiras, as quais estão comprometidas com a responsabilidade social e ambiental. Além da própria venda do negócio empresarial, em que é necessário expor os diversos passivos, como ambiental, trabalhista e financeiro.

   Existem diversos métodos de valoração, os quais devem ser usados de acordo com as características da atividade econômica exercida pela empresa ou em se considerando as necessidades de uma auditoria ambiental.

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