Reproduzo, a seguir, texto recebido do Dr. Luiz Antonio Muniz Machado:
DECISÃO DO STF PODE PROVOCAR DANOS À PESQUISA CIENTÍFICA
Luiz Antonio Muniz Machado
Advogado
O Supremo Tribunal Federal está a ponto de tomar decisão que vai provocar sérios e irreparáveis danos à pesquisa científica brasileira.
Está em julgamento no Plenário Virtual um processo (RE 1.519.008-PE) que analisa se o parágrafo 16 do artigo 201 da CF/88, que trata da aposentadoria compulsória dos servidores públicos celetistas ao completarem 75 anos, é de aplicação imediata, ou depende de regulamentação legal.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou pela aplicação imediata, com a rescisão dos contratos de trabalho e demissão sumária dos servidores, sem que os pesquisadores atingidos tenham direito às verbas trabalhistas rescisórias, como a multa do FGTS e aviso prévio. O Ministro Gilmar já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Zanin, faltando, ainda, os votos dos demais ministros.
Os ministros Edson Fachin e Andre Mendonça já decidiram em outros processos similares que o dispositivo legal possui eficácia contida, ou seja, depende de edição de norma complementar a ser editada pelo Congresso Nacional, como está escrito no próprio parágrafo 16.
No Congresso Nacional o entendimento é o mesmo dos ministros Fachin e Mendonça, tanto que a senadora Soraya Thronicke (PL 2635/2022) e o deputado Luiz Carlos Hauly (PLP 158/2025) apresentaram projetos para regulamentar o citado parágrafo e ambos estão em tramitação no legislativo.
O que se observa é que o Congresso Nacional deve ser o campo próprio para promover o debate com a sociedade civil, com as entidades empregadoras e entre os parlamentares, competindo-lhes editar a lei que pode e deve regulamentar o assunto, escapando essa missão ao STF.
O grande prejuízo que a implementação imediata causará à pesquisa científica é a interrupção dos projetos de pesquisa em andamento cuja responsabilidade está a cargo de cientistas que já completaram ou estão prestes a completar 75 anos.
Uma vez demitidos das suas respectivas entidades contratantes os pesquisadores não poderão dar continuidade aos trabalhos que vinham desenvolvendo, porque as normas administrativas não permitem que os pesquisadores, ou qualquer pessoa, possam atuar nas dependências das entidades sem que haja contrato de trabalho e a remuneração correspondente.
Importa ressaltar que os projetos estratégicos de grande relevância e magnitude são conduzidos por pesquisadores seniores que acumularam seus conhecimentos durante décadas de exercício profissional, treinamento formal e relacionamento nacional e internacional e não há no quadro funcional das entidades outros pesquisadores com o mesmo conhecimento e os que estão atuando já se encontram envolvidos com suas pesquisas e projetos, não sendo possível imaginar a acumulação plena das atividades.
Pelo lado econômico vale lembrar que a formação profissional desses pesquisadores envolveu vultosíssimos recursos públicos, seja nas universidades públicas nacionais, seja como bolsistas em cursos de pós-graduação de mestrado e doutorado no Brasil e no exterior. Além disso, durante o desenvolvimento e acumulação dos conhecimentos, os pesquisadores foram remunerados com recursos públicos. Acrescente-se, ainda, que foram os recursos públicos que equiparam os laboratórios e campos experimentais onde os trabalhos foram e são desenvolvidos, cujo custeio permanente teve a mesma origem de fonte de recursos públicos.
Para ficar no exemplo da pesquisa agropecuária, a relevância desse trabalho é amplamente reconhecida. O Brasil deixou de ser importador de alimentos e se transformou em potência agropecuária graças às pesquisas da Embrapa e de outras instituições públicas, com impacto direto na redução da pobreza, na segurança alimentar e no crescimento econômico. Tecnologias como, por exemplo dentre tantos outros, a fixação de nitrogênio; o plantio direto; a tropicalização da soja; o melhoramento genético de animais e plantas e os avanços no manejo integrado de pragas mudaram a história do país, gerando ganhos científicos, ambientais, econômicos e sociais.
A conceituada revista Forbes, recentemente publicou o ranking global de cientistas no mundo e arrolou inúmeros pesquisadores da Embrapa e suas realizações. Dito ranking pode ser verificado por intermédio do link: https://forbes.com.br/forbesagro/2023/08/ninho-de-genios-os-doutores-da-embrapa-no-ranking-global-reserch-com-2023/#foto1
Recentemente, a pesquisadora Mariangela Hungria (uma das ranqueadas pela Forbes) foi laureada com o prêmio World Food Prize, (equivalente ao Prêmio Nobel, na agropecuária) como reconhecimento mundial por suas contribuições científicas. Contudo, em muito breve ela será aposentada compulsoriamente, mesmo em plena capacidade de trabalho.
Não se sabe sequer se será possível substituí-la e, caso isso ocorra, levará pelo menos duas décadas para que outro profissional atinja o mesmo patamar de excelência. Esse exemplo ilustra de forma cristalina o risco de desperdiçarmos capital humano único e insubstituível. Adicione-se a hipótese de a pesquisadora – e outros mais - decidirem transferir-se para outro país que lhes deem condições de trabalho pelo menos similares e tanto ela como os outros passarão a produzir para esse novo país que não investiu nenhum centavo nas suas formações.
A esperança é que a maioria dos ministros do STF entenda que defender a ciência brasileira é o passo mais importante neste momento e abdique de praticar ato contrário aos interesses nacionais.