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Em votação a desburocratização e modernização


Cons. Científico Agricultura Sustentável

Por Coriolano Xavier, membro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) e Professor do Núcleo de Estudos do Agronegócio da ESPM.

Deve ser votado hoje, 19 de junho, na Câmara Federal de Deputados, em Brasília/DF, o Projeto de Lei 3200, que moderniza e desburocratiza a regulamentação para registro de produtos fitossanitários. A legislação vigente, estabelecida nos anos 1980, já não reflete toda a dimensão da profunda revolução tecnológica pela qual passou a nossa agricultura nas últimas décadas, e que tornou o país um dos principais protagonistas do mercado mundial de alimentos.

A proposta foi longamente debatida, até porque lida com aspectos de alta sensibilidade, como segurança dos alimentos, proteção à saúde do consumidor e atualização tecnológica do setor mais dinâmico de nossa economia, na atualidade. Mas, são dois pontos colocados pelo PL que acho revelar o espírito evolutivo da proposta, que procura alinhar a regulamentação ao dinamismo real (e cada vez mais acelerado) da ciência e tecnologia.

No Brasil, segundo dados do setor (Giagro/Sindiveg), o registro de um produto fitossanitário novo pode demorar de oito a dez anos, enquanto costuma levar bem menos tempo, cerca de dois anos, em países de agricultura evoluída e competidores nossos no mercado internacional, como EUA, Austrália, Chile e Argentina, entre outros. Certamente um aspecto que traz implicações concretas para a competitividade brasileira, pois pode impactar negativamente a produtividade das culturas, já que ameaças fitossanitárias desconhecem fronteiras e podem inclusive ser muito mais severas em áreas tropicais, como é o caso do nosso país.

Outro ponto modernizador do PL 3200 é a proposta de adoção das metodologias científicas de análise de risco para avalição de produtos, para fins de registro.  Uma ideia que alinharia nossa legislação aos conceitos técnicos presentes na regulamentação de países agro produtores estratégicos no cenário mundial, acentuando nossa integração internacional e ao mesmo tempo elevando a assertividade científica da concessão de registros. Compatibilizando excelência e a alta precisão de avaliação com segurança dos alimentos e do consumidor.

Esses são apenas dois dos aspectos propostos pelo PL 3200. Podem até parecer simples detalhes, mas representam progressos com seguro potencial de impactos positivos sobre a evolução da competitividade e qualidade de produção brasileira do campo.

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