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IRPF 2017, você está preparado?


Safras & Cifras
Por Danielle Balhego da Silva e Lizandra Blaas dos Santos

Ao nos aproximarmos do final do ano, é hora de revermos a estruturação tributária para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2017/2016. Caso este não tenha sido acompanhado devidamente durante o ano, 31 de dezembro é o prazo máximo para as últimas decisões e estratégicas que poderão reduzir a carga tributária e, assim, evitar surpresas na hora de pagar o imposto.

Vale salientar que em abril, no prazo da entrega da declaração do imposto de renda, costumam surgir algumas alternativas de redução da carga tributária, porém, elas podem incorrer em situações de extrema fragilidade fiscal para o declarante e, neste sentido, vale destacar que a Receita Federal do Brasil tem cinco anos para solicitar explicações dos atos e fatos realizados por seus contribuintes.

Devido aos acirrados controles utilizados pelos órgãos fiscalizadores, tais como o mapeamento da situação financeira e o cruzamento de informações, o contribuinte precisa estar com as questões tributarias organizadas. Mesmo que de forma simples, é necessário que o acompanhamento seja periódico.

Dentre várias ferramentas que podem ser utilizadas para este acompanhamento ao longo do ano, há o fluxo de caixa e o orçamento financeiro. Neste último deve constar as receitas e despesas realizadas e projetadas até o final do ano, além da relação de todas as entradas e saídas do negócio, tais como recebimentos e pagamentos de financiamentos, adiantamentos, créditos diversos, entre outros.

Em muitas situações, o que impulsiona diretamente o produtor rural a pagar suas contas até o final do ano é o fato de vender toda sua produção enquanto houver estoque. Porém, esta situação pode gerar uma falta de atenção quanto ao preço, ao mercado e à carga tributária que vem alocada em cada venda e que é implacável em suas alíquotas. Uma venda não programada de R$200 mil, por exemplo, poderá trazer um imposto de mais R$ 50 mil.

Uma alternativa prevista na legislação brasileira, e que pode ser utilizada em benefício do contribuinte, é a venda da produção por meio de uma entrega futura. Nesta situação, o produtor recebe o valor da venda como adiantamento, origina recursos/caixa e a receita é tributada somente no exercício seguinte pela entrega do produto, conforme preceitua a IN 83/2001 em seu artigo Nº 19.

"Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, são computados como receita no mês da efetiva entrega do produto."

Em se tratando de despesas, o produtor que identificar, dentro do exercício, imposto a pagar em abril de 2017 poderá valer-se da opção de investimento neste ano civil de 2016, tais como máquinas e equipamentos, já que estes podem ser adquiridos através de financiamentos rurais. Este tipo de compra é considerado despesa no momento da liberação do Finame e emissão da Nota Fiscal, já que a instituição financeira repassa o valor na íntegra ao vendedor e o contribuinte passa a ter uma dívida junto a instituição que financiou, conforme preceitua o artigo 17º da IN 83/2001:

"As despesas relativas à aquisição a prazo de bens são dedutíveis nas datas dos pagamentos."

Tendo em vista a burocracia na liberação de recursos pelas instituições financeiras, esta decisão deverá ser tomada em tempo hábil para que a liberação do mesmo não atrase e ainda seja possível o investimento planejado até o final do ano civil.

Outra estratégia que destacamos é utilizada na compra de imóveis rurais, em que as benfeitorias deverão ser consideradas como despesa da atividade rural, desde que descritas na matrícula e escritura pública. Da mesma forma, no caso da venda de área, as benfeitorias citadas nos instrumentos, serão consideradas como receita.

Por último, mas não a última alternativa de redução da carga tributária existente, podemos destacar a utilização de uma parceria rural entre Pessoas Físicas e uma ou mais Pessoas Jurídicas, na qual a empresa passa a ser a dona da terra e as pessoas físicas os exploradores. Desta forma, parte da receita será tributada na Pessoa Jurídica, utilizando-se dos benefícios fiscais previstos na legislação, fazendo, assim, que a carga tributária fique menor e resulte no aumento da margem líquida do negócio.

Danielle Balhego da Silva
([email protected])
Graduada em Ciências Contábeis

Lizandra Blaas dos Santos
([email protected])
Graduada em Ciências Contábeis
Pós-graduada em Ciências Contábeis

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