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O Convênio ICMS CONFAZ Nº 100/97: a conta será do produtor e do consumidor


Laércio Valentin Giampani

Em vigor desde 1997, o Convênio Confaz nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS sobre insumos agropecuários, corre risco de extinção a partir do mês de abril próximo. Sucedâneo do Convênio ICMS nº 36/1992 – e este, por sua vez, do Convênio ICMS 08/1978 –, é instrumento legal que beneficia o setor produtivo e o consumidor de alimentos. À medida que se aproxima o final de mais um período de vigência desse modelo tributário, a tendência deveria ser por nova prorrogação, ante sua importância para o Brasil e os brasileiros nos últimos 30 anos. Contudo, alguns Estados têm emitido claros sinais contrários à renovação do Convênio no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária.

Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, por exemplo, tomaram decisões visando a facultar o estorno de créditos fiscais decorrentes de entradas de produtos, ou a revogar benefícios previstos. A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), editou o Decreto nº 45.418, de 21 de dezembro de 2007, que modifica drasticamente o regulamento do ICMS em seu Estado. O Sindag entende que tais medidas tendem a produzir impacto negativo em toda cadeia produtiva, da indústria de insumos agropecuários ao produtor rural; do produtor rural ao consumidor de alimentos.

Somente ao setor de defensivos, a não-renovação trará perdas da ordem de US$ 350 milhões, seguidas de inevitáveis ajustes de custos. O Convênio ICMS 100/97 considera os insumos agropecuários essenciais para ampliação da oferta e acesso aos alimentos consumidos pelos brasileiros. Também tem sido decisivo o efeito desse modelo tributário ao equilíbrio das políticas fiscais dos Estados e à diminuição da Guerra Fiscal. Representantes* de todos os setores do agronegócio hoje trabalham para sensibilizar dirigentes e autoridades federais sobre os benefícios da prorrogação do Convênio ICMS 100/97. Por sinal, felizmente a Câmara Setorial de Insumos Agropecuários (CTIA) – órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –, já manifestou publicamente preocupações quanto ao eventual fim do Convênio.
Entendemos que a agropecuária brasileira deve ser regida por políticas públicas modernas, capazes de estimular a produção e desenvolver mercados. Por isso, esperamos que ao final prevaleça, acima de tudo, o interesse da população brasileira, com uma nova prorrogação do Convênio ICMS 100/97 no âmbito do Confaz. *Ao Sindag, estão unidos ABAG – Associação Brasileira de Agribusiness; SINDIRAÇÕES – Sindicato Nacional das Indústrias de Alimentação Animal; SINDAN – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal; ANDEF – Associação Nacional de Defesa Vegetal; ANDA – Associação Nacional para Difusão de Adubos; ANDAV – Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários; e AMA Brasil – Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil.

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