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Commodity, uma nomenclatura muito ampla.



Paulo M Dias

Commodity, uma nomenclatura muito ampla.

Commodity é a palavra utilizada para designar uma substância física primária, a exemplo dos produtos alimentícios, os grãos, sujeitos ao escambo com outro produto do mesmo tipo, e cujos investidores os compram e os vendem, normalmente por meio de contratos a termo (contratos futuros) nas bolsas de mercadorias.

Entre os grãos, óleos e farelos, à luz dessa nomenclatura, encontramos o trigo, o milho, os sorgos e as aveias; o complexo soja, os óleos de peixe, de coco, de algodão; os suínos e os bovinos. Incluem-se também as aves domésticas, os ovos, as carnes, minerais, metais, produtos florestais e têxteis, além dos importantes commodities alimentícios como o açúcar, o café.

O preço da commodity está sempre sujeito à oferta e a procura. O risco é, de fato, a razão da permuta e o comércio dos produtos agrícolas básicos. Por exemplo, um fazendeiro no Brasil arrisca o custo de produzir um produto pronto para mercado, previsto para um determinado período, no futuro, porque ele desconhece a que preço de venda será negociado. Mas, geralmente, um commodity é um produto que se comercializa em uma bolsa de mercadorias; isto também inclui moedas estrangeiras, certos instrumentos financeiros e índices.

Um Contrato Futuro (Contrato a Termo) é um contrato de câmbio e venda transferível padronizado, que requer a entrega de um commodity, debênture, moeda corrente, ou índice acionário, a um preço especificado, numa data futura pré-especificada. Contrário ao contrato de opções, os mercados a termo implicam na obrigação de comprar. O risco para o proprietário é ilimitado tanto quanto o é para o vendedor porque o padrão de remuneração é simétrico para ambos. O dinheiro perdido ou ganho por cada uma das partes num contrato a termo é igual e contraposto. Em outras palavras, a comercialização futura é um jogo que soma zero.

Contratos a termo denotam posições de negociações vindouras, ao passo que representam um penhor com vistas a uma determinada transação numa data futura, sob uma unidade mínima de peso (BUSHEL), com vencimentos nos meses de setembro, novembro, janeiro, março, maio, julho e agosto. A troca de ativos acontece na data especificada no contrato. Os mercados a termo diferem daqueles de termo genérico na medida em que pressupõem condições unificadas de comercialização sob permuta formal. É regulado por agências supervisoras e é garantido através das carteiras de compensação “clearing houses”.

Da mesma forma, para assegurar que o pagamento será efetuado, o mercado a termo tem uma exigência de margem que deve ser concluída diariamente. Finalmente, em se realizando a compensação da comercialização e tomando posse da mercadoria, ou estabelecendo a permuta dessas, os contratos futuros poderão assim se concluir a termo.

Os operadores de compensação, conhecidos como “HEDGERS” que comercializam freqüentemente nos mercados a termo com a finalidade de manter o risco de preço sob controle.

Um risco é a probabilidade quantificada de perda ou lucros menores daqueles esperados. Exemplos: risco de moeda corrente, risco de inflação, risco principal, risco rural, risco econômico, risco de hipoteca, risco de liquidez, risco de mercado, risco de oportunidade, risco de renda, risco de taxa de juros, risco de adiantamento, risco de crédito, risco sem sistema, risco climático, risco empresarial, risco da contraparte, risco de poder de compra, risco eventual.

O TRADE é a transação que envolve títulos de valores, commodities, ou a permuta dessas e/ou serviços sem o uso de dinheiro. Também é chamado de escambo (BARTER) onde geralmente passa a ser igual ao comércio comum.

Os Índices são indicadores estatísticos que provêm a representação do valor de um título que o constitui. Os índices servem freqüentemente como barômetros para um determinado mercado ou indústria e pontos de referência contra os quais o desempenho financeiro pode ser medido.

Conhecedores cada vez mais dos mercados de commodities e a volatilidade predominante, há uma modalidade que vem sendo gradativamente adotada no Brasil que é designada de “EX-PIT”. É uma transação comercial que ocorre fora do parâmetro de preço mínimo normalmente comercializado. “PIT” é a nomenclatura utilizada para denominar o recinto circular na bolsa de valores onde são realizados determinados negócios. Se, por exemplo, um membro quiser realizar um negócio anonimamente, freqüentemente utilizará os serviços de um corretor fora dessa área circular.

Aos interessados nos volumes mensais de complexo soja e milho movimentados em portos brasileiros, disponho de um trabalho realizado mensalmente nesse sentido e sem ônus para a parte que o solicitar.

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