O conceito de “combo”, pode ser definido como uma oferta combinada de diferentes serviços (TV, Internet e Telefone) com um único contrato, porém o consumidor pode adquirir o serviço individual, sem a obrigação da contratação de outros serviços, diferente de uma venda casada, na qual a contratação conjunta é obrigatória.
Vale destacar, que esse conceito vale para B2B ou B2C pelo fato de que o Código de Defesa do Consumidor também é aplicado para a PJ, conforme o Artigo 2° do mesmo. Por isso, fique atento nos pontos abaixo, para a formulação correta do contrato de venda dos seus produtos ou serviços:
Diante do exposto acima, para estar alinhado com o cliente e evitar o risco de entrar em um ciclo de sistema mandatório ou obrigatório de aquisição de produtos ou serviços da empresa pelos clientes, e isto aumentar o risco de processos judiciais afetando sua imagem corporativa, é importante a existência de:
- Circular de Oferta para os clientes com as combos existentes;
- Elementos prévios à contratação, tais como:
- Valores individuais e combos;
- `Percentual de desconto para aquisição das combos;
- Possibilidade de excluir um produto ou serviço da combo e a clareza da informação ao cliente das cláusulas para exclusão de um produto/serviço da combo.