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Dívidas de investimento: novos benefícios


Fábio Lamônica Pereira
Infelizmente o Governo Federal trabalha somente em reação aos acontecimentos e não com ação efetiva que possa de fato determinar um cenário positivo para agricultura a médio e longo prazo.

Desde a safra 2003/2004, os produtores têm sofrido por diversos fatores, especialmente pelas drásticas mudanças climáticas e dificuldade de comercialização dos produtos que resultaram em prejuízo financeiro.

Apesar de existir normativo que permite ao produtor rural prorrogar os pagamentos devidos de acordo com sua capacidade financeira obtida com a atividade do campo, o Governo tem editado pacotes especiais de renegociação de dívidas.
 
No último dia 13 de novembro, o Conselho Monetário Nacional editou um novo normativo (REs 3636) que permitiu, de forma específica, maiores benefícios para as operações de investimento.

Ficou definido que nos Estados do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso, bem como nos municípios dos Estados de Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul que tenham decretado estado de emergência ou calamidade publica nos anos de 2004 e 2005 poderá haver prorrogação do pagamento do saldo devedor em 05 anos.

Além disso, para essas localidades, ficou dispensada a comprovação da incapacidade de pagamento, o que é extremamente importante, eis que se trata de fato notório e oficialmente reconhecido pelo Governo Federal.

Para identificar os municípios que foram beneficiados com a medida, basta consultar o site da defesa civil <www.defesacivil.gov.br>, no item “Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública”.

Outro ponto importante a ser observado é o de que muitos produtores têm sido obrigados a pagar valores indevidos, como condição para aderir à renegociação. Não pode haver cobrança de encargos moratórios, despesas de cobrança ou outras de qualquer natureza. A atualização do saldo devedor deverá obedecer aos encargos de normalidade da operação.

O prazo final para a adesão aos benefícios do programa de renegociação de dívidas foi estendido para o dia 12 de dezembro de 2008, sendo aconselhável que o produtor faça o protocolo (com data e assinatura do credor) por meio de carta específica (as associações de classe fornecem modelos). Caso a instituição se negue a receber o documento, o produtor deverá encaminhá-lo por meio do cartório de registro de títulos e documentos de sua cidade.

Se houver desrespeito e abuso, o produtor tem a faculdade de acionar o poder judiciário para que seus direitos sejam respeitados.

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