Histórico - É um sistema moderno de produção de frutas e de outros produtos agropecuários que, por ser submetido a controles permanentes, conduz a obtenção de vegetais com características de segurança para o consumidor, para o produtor e os trabalhadores rurais e, ainda assegura a preservação do meio ambiente.
O conceito de Produção Integrada foi criado na Europa na década de 70. Nesta época, manifestaram-se nos círculos científicos preocupações quanto ao alcance restrito do manejo integrado de pragas, como estratégia utilizada para racionalização e redução de uso de agroquímicos e de sustentabilidade da atividade frutícola. Nessa ocasião, visualizou-se a necessidade de adequar todos os componentes do sistema produtivo para diminuir a demanda de uso dos agroquímicos de maior risco, preservando a produção e a produtividade da cultura para se obter produtos de alta qualidade de consumo. Como conseqüência dessa proposta, criaram-se grupos de trabalho, com especialistas de diferentes países, visando obter a definição, alcance e organização dos Sistemas de Produção Integrada de Frutas, o primeiro alvo desses estudos. Assim, em 1989, estabeleceu-se um regulamento e este foi aceito e reconhecido pela Organização Internacional de Luta Biológica de pragas (IOBC).
O Sistema de Produção Integrada tem características básicas que são apresentadas a seguir:
Define quais as práticas que devem ser feitas em cada cultura em um documento que constitui as Normas para a Produção Integrada.
Estabelece entre os agroquímicos registrados, quais são permitidos, quais têm restrições e quais são proibidos. Estabelece também quando recomendados, a dose e situação na qual se permite seu uso.
As condições nas quais se obtém frutas de Produção Integrada são definidas pelo Ministério de Agricultura e instituições reguladoras de qualidade, que devem credenciar entidades privadas ou públicas, não vinculadas aos produtores, para se constituir como Certificadoras. Estas empresas serão as que atuam diretamente no pomar fiscalizando o cumprimento das Normas da cultura.
O produtor e/ou o técnico responsável da propriedade agrícola, que voluntariamente decide produzir utilizando este sistema, deve assinar um contrato com uma empresa certificadora, comprometendo-se a receber e aprovar treinamentos periódicos, preencher rotineiramente registros de toda as atividades desenvolvidas na área de produção, aceitar o controle pela Certificadora do cumprimento das normas e fornecer amostras para análises de resíduos de agroquímicos, sempre que requerido.
No fim de cada safra, o processo de cada produtor é analisado e qualquer desvio das normas significa o desligamento do sistema. Os produtores com cumprimento total das Normas, documentado pelos cadernos de campo, visitas de fiscalização e com resultados de análises satisfatórias, receberão a autorização para comercializar os produtos controlados nessa safra com o selo de Produção Integrada.

