- Qual a melhor forma de declaração do Imposto de Renda do Produtor Rural. Em qual caso recomenda-se a declaração simplificada ou a completa?
Falar em melhor forma de declaração aplicável ao produtor rural ou a outro contribuinte depende de cada caso, ou seja, o nosso objetivo sempre é reduzir o valor do imposto a pagar do cliente, por isso estudamos qual a estratégia a ser adotada sempre dentro da legislação fiscal vigente.
Recomenda-se a declaração simplificada quando o produtor não possuir prejuízos acumulados de anos anteriores na atividade rural a serem compensados, ou que tenha prejuízo no exercício corrente da declaração. Também se recomenda, quando as deduções (dependentes, contribuição previdenciária - oficial e privada, despesas médicas, instrução) forem menor que 20% dos rendimentos tributados limitado ao valor de R$ 11.667,20.
Declaração completa é recomendada quando o cliente não se aplicar nas regras da simplificada, ou seja, tem prejuízos a compensar ou para compensar nos próximos exercícios e as deduções forem superior a 20% dos rendimentos tributados.
- Quem está isento de declarar?
Está isento o produtor rural que tenha somente rendimentos da atividade rural, e que durante o ano de 2007 teve receita bruta na atividade rural de R$ 78.821,40, não possua patrimônio superior a R$ 80.000,00, e rendimentos isentos ou os tributados exclusivamente na fonte de até R$ 80.000,00.
- Quais os prazos o produtor precisa ficar atento?
Nós temos uma política com os nossos clientes de que imposto de renda não se faz só quando abre o prazo para entrega da declaração do imposto de renda, mas deve ser feito todos os dias do início de cada exercício fiscal, ou seja, planejando o seu imposto de renda durante o ano. Sem dúvida o prazo que o produtor deve ficar atento é a data limite para entrega da declaração que é sempre no último dia útil do mês de abril.

