Com o reaquecimento do Agronegócio Brasileiro, os negócios começam a acontecer e entre eles está a Venda de Propriedades Rurais.
De norte a sul do Brasil estão ocorrendo Vendas de Propriedades Rurais, negócios estes que são realizados entre pessoas físicas e jurídicas brasileiras, assim como produtores e grupos estrangeiros.
Os impostos que incidem por origem da venda de uma propriedade rural são Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos (ITBI), de competência municipal e o Imposto sobre Ganho de Capital na Alienação de Imóveis Rurais (Imposto de Renda sobre Ganho de Capital) de competência federal.
Com raras exceções, o empresário rural ainda não está habituado a analisar previamente o impacto tributário dos negócios que irá realizar. Isto vale para os negócios relacionados à atividade produtiva rural, onde a administração do custo tributário possibilita redução significativa de tributos e diminui o risco de uma possível autuação dos órgãos fiscalizadores, mais especialmente para os negócios imobiliários envolvendo imóveis rurais.
O Imposto de Renda sobre Ganho de Capital que incide na venda de propriedades rurais tem pesado consideravelmente nos negócios que vem sendo realizados.
O aumento do valor deste imposto tem ocorrido pela Valorização das Terras e pelo valor que os bens estão escriturados no Imposto de Renda.
A Receita Federal tem toda a facilidade em identificar as transações efetuadas, através do cruzamento de dados, além das informações que são enviadas obrigatoriamente pelos cartórios e imobiliárias à mesma.
O não pagamento correto do imposto gera uma dificuldade em movimentar os valores oriundos da venda do imóvel por falta de origem, além de correr um sério risco de ser autuado por sonegação do mesmo.
Algumas vezes o imposto não é calculado corretamente para pagamento, o que pode gerar prejuízos para o contribuinte vendedor do imóvel.
A correta estruturação do negócio possibilita a utilização da legislação tributária, que pode permitir a diminuição do custo deste imposto, não pagando mais do que realmente é devido, mas isto deve ser analisado durante a negociação e não depois de estar sacramentada a mesma.

