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Impostos na venda de propriedades rurais


Cilotér Borges Iribarrem

Com o reaquecimento do Agronegócio Brasileiro, os negócios começam a acontecer e entre eles está a Venda de Propriedades Rurais.
De norte a sul do Brasil estão ocorrendo Vendas de Propriedades Rurais, negócios estes que são realizados entre pessoas físicas e jurídicas brasileiras, assim como produtores e grupos estrangeiros.
Os impostos que incidem por origem da venda de uma propriedade rural são Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos (ITBI), de competência municipal e o Imposto sobre Ganho de Capital na Alienação de Imóveis Rurais (Imposto de Renda sobre Ganho de Capital) de competência federal.
Com raras exceções, o empresário rural ainda não está habituado a analisar previamente o impacto tributário dos negócios que irá realizar. Isto vale para os negócios relacionados à atividade produtiva rural, onde a administração do custo tributário possibilita redução significativa de tributos e diminui o risco de uma possível autuação dos órgãos fiscalizadores, mais especialmente para os negócios imobiliários envolvendo imóveis rurais.
O Imposto de Renda sobre Ganho de Capital que incide na venda de propriedades rurais tem pesado consideravelmente nos negócios que vem sendo realizados.
O aumento do valor deste imposto tem ocorrido pela Valorização das Terras e pelo valor que os bens estão escriturados no Imposto de Renda.
A Receita Federal tem toda a facilidade em identificar as transações efetuadas, através do cruzamento de dados, além das informações que são enviadas obrigatoriamente pelos cartórios e imobiliárias à mesma.
O não pagamento correto do imposto gera uma dificuldade em movimentar os valores oriundos da venda do imóvel por falta de origem, além de correr um sério risco de ser autuado por sonegação do mesmo.
Algumas vezes o imposto não é calculado corretamente para pagamento, o que pode gerar prejuízos para o contribuinte vendedor do imóvel.
A correta estruturação do negócio possibilita a utilização da legislação tributária, que pode permitir a diminuição do custo deste imposto, não pagando mais do que realmente é devido, mas isto deve ser analisado durante a negociação e não depois de estar sacramentada a mesma.

A seguir são apresentadas algumas informações e dicas do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital na Venda de Propriedades Rurais:
Existem fatores de redução que podem e devem ser utilizados para minimizar o valor do imposto.

Atenção: A estruturação do negócio deve ser planejada previamente a assinatura de qualquer documento que defina o mesmo.

O recolhimento do tributo deve ser efetuado por meio de DARF feita exclusivamente para esta operação até o último dia do mês subseqüente ao recebimento.

Atenção: O imposto pago não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.

O imposto pode, ou deve ser calculado sobre o Valor da Terra Nua;

Dica: Um profundo conhecimento sobre avaliação de imóveis rurais e a declaração de ITR feita de acordo com o que possibilita a legislação podem ser elementos fundamentais na estruturação tributária do negócio.

Devido às reduções existentes, quanto mais antiga for a aquisição menor será o imposto devido. Todavia existem situações em que aquisições recentes pagam tributos menores.

Dica: A alienação de bens pertencentes a espólio, antes de passar para os sucessores, significa vantagem também no Imposto sobre Ganho de Capital.

Há diversas formas em que um negócio de Venda de Propriedades pode ser estruturado para que o imposto a ser pago pelo vendedor não seja maior do que o efetivamente devido. Para isto é fundamental a variável tributação estar incluída na negociação e que seja analisada previamente à realização da mesma.

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