O movimento pelo patenteamento de cultivares de espécies vegetais começou, no Brasil, na década de 70, com o estabelecimento da IPB (International Plant Breeders), controlada pela Royal Dutch/Shell, de capital inglês e holandês. A IPB instalou-se naquela época no Rio Grande do Sul e no Paraná com o objetivo de desenvolver cultivares de trigo e de soja e comerciá-las no Brasil. Para isso, era crucial criar uma lei de proteção de cultivares para garantir o retorno econômico na comercialização de sementes e transferir a pesquisa, a produção de sementes básicas e, consquentemente, o controle dessa tecnologia pelo Estado para o setor privado, o qual seria posteriormente, dominado por companhias transnacionais. Em maio de 1974, a IPB encaminhou um documento que tinha por objetivo servir de base para uma nova legislação sobre proteção de cultivares no Brasil. A proposta da lei de proteção de cultivares foi elaborada por uma comissão cujo presidente era o diretor da IPB no Brasil. Esse projeto de lei não foi aprovado devido à intensa mobilização da classe agronômica e política do país contra o patenteamento de cultivares. O projeto foi retirado depois que alguns partidos fecharam questão contra a sua aprovação. Os argumentos que levaram à derrota deste projeto de lei foram centrados na preocupação de que as transnacionais monopolizariam o mercado de sementes, levando ao encarecimento desses insumos caso passassem para o controle dessas empresas .
O mercado brasileiro de defensivos agrícolas é estimado em cerca de 2,5 bilhões de dólares. Segundo Foloni (1998), os herbicidas ocupam cerca de 55 % desse mercado.
A área cultivada com soja no Brasil é estimada em 12,6 milhões de hectares, sendo previsto um crescimento para cerca de 13,5 milhões na safra de 2000/2001. As cultivares desenvolvidas pela Embrapa ocupam 65 % da área semeada com soja, desempenhando importante papel para a produtividade da cultura no Brasil, devido aos seus elevados potenciais de rendimento de grãos e às demais características que as tornam as preferidas pelos agricultores. O emprego de herbicidas tem sido prática usual no controle de plantas daninhas nas culturas de trigo, de soja, de milho, além de outras culturas produtoras de grãos. Estima-se que, somente no Rio Grande do Sul, na cultura de soja, herbicidas sejam empregados no controle de plantas daninhas em 60 a 70 % da área, o que equivale a cerca de 2,5 milhões de hectares. Como as sementes e os herbicidas são importantes insumos largamente utilizados na agricultura, a associação entre cultivares e herbicidas tem sido o alvo imediato de grandes corporações. A atração dos investimentos internacionais para o desenvolvimento de cultivares é devida, principalmente, à lei de proteção de cultivares aprovada em 1997 pelo Congresso Nacional e ao tamanho do mercado brasileiro. No entanto, o consumo brasileiro de cultivares melhoradas está em baixa, devido à descapitalização dos agricultores e a outros fatores conjunturais.
A globalização do setor de sementes no Brasil, já é um fato. Resta saber como a indústria brasileira vai reagir a esse novo cenário.
Assim, da área cultivada com soja na safra 1996/1997, 61 % eram com cultivares da Embrapa e 7 % de cultivares obtidas em parceria com estados e fundações estaduais. Os 31 % restantes, eram de cultivares desenvolvidas pelo setor privado, sendo cerca de 17 % da Monsoy, subsidiária da Monsanto Brasil, através das cultivares da série denominada "FT" (Wetzel, 1999). No Rio Grande do Sul, são plantados 3 milhões de hectares de soja, onde as cultivares BR 16 e Embrapa 66 - ambas da Embrapa, são as preferidas dos agricultores. A estimativa é de que em 2006, a área semeada com soja no Brasil atinja 15,7 milhões de hectares. A criação de uma cultivar transgênica para formação de um pacote cultivar+herbicida deve considerar a utilização do patrimônio genético de germoplasma adaptado às condições de solo e de clima do Brasil, como o que a Embrapa outras instituições detém. A contribuição que esses materiais dão à agricultura brasileira é maior que a contribuição dada por um simples gene de resistência a herbicida, devendo esse aspecto ser levados em consideração nas negociações sobre royalties pelo uso de cultivares desenvolvidas com esses materiais genéticos.
No entanto, a criação e a utilização de cultivares pelo processo convencional é, socialmente, o processo mais barato para impulsionar a produtividade agrícola comparativamente a outros insumos e práticas desenvolvidas para compor o pacote tecnológico total e integrado da cultivar+herbicida (Wetzel, 1999).
O mercado para produtos geneticamente modificados, que era de US$ 4 bilhões em 1998, deverá chegar a US$ 20 bilhões em 2004. A estimativa para 2020 é de que essa cifra chegue a US$74 bilhões (Zeneca, 1998). Nos últimos anos ocorreram fusões e a formação de associações e até a formação de terceiras empresas em várias partes do mundo, sempre lideradas por empresas transnacionais, com vistas a esse mercado potencial. No caso da Monsanto, por exemplo, houve a participação de 20 empresas, numa operação comercial de compra de ações estimada em cerca de 8 bilhões de dólares. No período de 1995 a 1999 houveram várias outras "fusões" de empresas, como a da Novartis, da AstraZeneca e da DuPont-Pioneer, totalizando cerca de 20 bilhões de dólares, formando-se daí as "6 irmãs" do setor, com várias delas adquirindo empresas completas, germoplasma, cultivares, assim como as suas marcas registradas (Wetzel, 1999). Isso leva-nos prever a pressão que ocorrerá em direção à extinção de pequenas empresas do setor de sementes.
Os representantes das empresas transnacionais instaladas no Brasil têm, insistentemente, falado na economia em herbicidas que os agricultores brasileiros terão com a utilização de cultivares transgênicas, resistentes a herbicidas. No entanto, esses interlocutores não especificam em seus comentários, que as empresas definem o preço de suas tecnologias baseadas na relação custo:benefício das mesmas. As previsões são as de que o custo do pacote "cultivar transgência+herbicida" será aproximadamente igual, ou mesmo ligeiramente superior, ao preço da utilização de sementes de cultivar não transgênica + herbicida convencional. Um levantamento recente (Roman, 1999), indica que o produtor pode gastar menos com herbicidas na produção de soja transgênica, mas gastará mais pelo uso dessas sementes. A semente de cultivar de soja transgênica, no Canadá e nos Estados Unidos, é 67% mais cara que a convencional (Figura 1). No Canadá, a taxa de uso da tecnologia da Monsanto representa 23% do preço final da saca de semente. Considerando o preço da semente transgênica a US$ 1,15/Kg, a estimativa de custo por hectare do pacote herbicida+semente por hectare, no Brasil, seria de US$ 69,50 para a soja transgênica e US$ 70,00 para a convencional.
Por outro lado, o aumento na competição entre empresas, em função do pacote soja resistente a glifosate+herbicida desenvolvido pela Monsanto, pode causar a diminuição do custo dos outros herbicidas utilizados em soja de cultivar convencional, o que beneficiaria o produtor. Nos Estados Unidos e na Argentina já está sendo observada uma tendência de queda nos preços de herbicidas para soja convencional.
Literatura consultada
Foloni, L. L. 1999. Avaliação de riscos ambientais no uso de herbicidas em plantio direto. In: I Seminário Nacional Sobre Manejo e Controle de Plantas Daninhas. P. 39-68.
Mooney, P. R. 1987. O escândalo das sementes. O domínio na produção de alimentos. Sociedade de Agronomia do RGS. Nobel. 146 p.
Roman, E. S. 1999. Custo do manejo de plantas daninhas em lavoura de soja transgênica e não transgênica. Seminário apresentado em 23/8/99, na Embrapa Trigo, em Passo Fundo, RS.
Wetzel, C. T. 1999. O cenário da semente no Brasil. Embrapa Negócios para Transferência de Tecnologia. 8 p.
Zeneca Group Report, 1998.
Figura 1. Preços de sementes de cultivares de soja no Canadá (Fonte: Dept. of Crop Science, University of Guelph, Canadá).