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Produtores rurais e prisão civil por dívida


Fábio Lamônica Pereira

        O produtor rural necessita investir em equipamentos agrícolas para que sua atividade possa prosperar, aumentar a produção e a produtividade.
        É comum que os maquinários sejam financiados com linhas de crédito que obedecem a regras específicas, com taxas de juros mais baixas que as existentes no mercado em geral.
        Em uma situação muito curiosa, existem fabricantes de maquinários agrícolas que possuem seus próprios bancos, beneficiando-se de linhas de crédito com taxas especiais para financiar a venda dos maquinários que produzem.
        Ocorre que, quando o produtor assina o contrato de financiamento, o bem adquirido fica alienado, ou seja, é oferecido como garantia de que o financiamento será pago. Alguns bancos exigem, além do equipamento, garantias adicionais como hipoteca.
        Se, por problemas diversos, o produtor não puder honrar com os pagamentos conforme estipulado, poderá ter seu equipamento apreendido pela instituição para que o saldo devedor seja quitado. É o procedimento judicial conhecido como “Busca e Apreensão”.
        O que acontece, então, se o equipamento não for encontrado? Neste caso, o credor costuma pedir a prisão do devedor, sob o argumento de que ele é um “depositário infiel”.
        Há tempos que grande parte dos tribunais não tem admitido esse tipo de coação, justamente por ser uma prisão decorrente de dívida, o que se admite, tão somente, para casos de devedores de pensão alimentícia.
        Essa discussão chegou a mais alta corte do país, Supremo Tribunal Federal-STF, e foi julgada de maneira exemplar, pondo fim às divergências.
        Seguindo as disposições de tratados internacionais em que o Brasil aderiu, o STF decidiu que não se admite prisão por dívida, o que traz tranqüilidade social.
        Até mesmo a prisão do depositário judicial infiel, ou seja, aquele que se obriga a guardar determinado bem, por ordem judicial, mas não o devolve quando o juiz determina, foi considerada ilegal, o que gera polêmica.
        Obviamente os bancos não ficaram satisfeitos com a decisão, uma vez que a prisão civil era um instrumento, diga-se, desleal, utilizado por muitos para forçar o produtor a realizar um pagamento que, geralmente, está sendo cobrado de maneira irregular, com encargos abusivos, em desrespeito à legislação que rege o crédito rural.

Fábio Lamônica Pereira. Advogado em Maringá (PR), atuante no segmento de Agronegócios; e-mail: [email protected]

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