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Produtos veterinários genéricos realidade ou ficção?


Artur Telles Del Vecchio
Claramente inspirada na lei 9787 de 1999 que instituiu o genérico de uso Humano que por sua vez foi inspirada em uma Lei americana de 1984, em julho deste ano a presidenta Dilma Rousseff assinou a lei n 12.689 onde institui-se o  medicamento genérico de uso veterinário.


Conversei com vários profissionais de empresas do setor buscando entender como seria sua aplicação; Invariavelmente me faziam a mesma pergunta; Seguramente a reflexão que faço a seguir deve ajudar profissionais e consumidores estabelecendo um paralelo entre o genérico humano e o veterinário. No mercado brasileiro, os medicamentos veterinários similares já são consolidados, sendo provável que a cultura do genérico venha se inserir rapidamente no dia a dia dos médicos veterinários, supondo que os produtos estejam distribuídos com eficiência e regularidade.

“Marketeiramente” falando entendo que o conceito de medicamento genérico já é consolidado no consciente e subconsciente do consumidor brasileiro de todas as classes sociais bem como na comunidade médica. A rotulagem (embalagem de prateleira) será norteada da mesma forma da comercialização atual, levando a uma associação positiva ao consumidor; este é ponto positivo para o sucesso da lei, porém na mesma lei o artigo 5 foi exatamente onde o governo se comprometeria a fazer campanhas esclarecedoras com a divulgação e educação sobre estes produtos. Também esta ação seguiria a experiência aplicada até hoje nos genéricos de uso humano; Se deve reconhecer o esforço e investimentos realizados pela ANVISA, que contribui com certeza muito para o sucesso dos genéricos humanos, para o sucesso da lei.

“Mercadologicamente” falando  podemos tomar como base o que aconteceu com os genéricos humanos, porém em uma escala bem mais branda, ou seja, deve haver uma reação inicial das empresas do setor no sentido de “conter” o avanço dos genéricos e /ou sua confusão com os similares. Lembrar que no caso humano houve campanhas de mídia e de visitação das empresas tentando conter o avanço, ponto negativo para a lei. Porém olhando-se por outro prisma a mesma questão, após poucos anos esta mesmas empresas, consideradas líderes de mercado, mudaram de estratégia e compraram ou criaram empresas de genéricos para participar deste mercado. Como a maioria das empresas veterinárias tem origem em empresas farmacêuticas humanas esta estratégia pode ser adotada de pronto, o que somaria um ponto positivo a lei; no mercado humano um em cada 4 medicamentos vendidos já é genérico;


“Tecnicamente”, a lei que institui o genérico deverá necessitar de legislação regulatória própria, como a do genérico humano; Neste ponto, está o divisor de águas, pois quando da criação da lei “humana”  houve um marco que além de toda a legislação complementar de fácil entendimento (uma lei moderna), houve a criação de equipes especiais somente para analise de processos de genéricos. Usualmente se comenta da lentidão dos processos de registro, mas nestes casos se estabeleciam prioridades na “fila” de registro; hoje esta prática não existe  pois todos os processos e seus produtos são analisados na mesmas condições. Esta prática adotada ate 2006, talvez tenha sido a ação que realmente alavancou os genéricos humanos. Fundamental lembrar que  a lei  da “intercambialidade”  de 2003 que passou e permitir a troca do medicamente de marca pelo genérico. Se esta pratica for adotada também para os genéricos de uso veterinário seu futuro deverá ser brilhante. Por outro lado se a pratica não for aplicada será improvável o sucesso imediato, ficando então a interrogação desta decisão importante.

“Conclusivamente”: O consumidor final deverá ser o grande beneficiado supondo que a lei seja realmente implementada, pois permitirá acesso mais fácil ao genérico, direito de escolha mais amplo, e com certeza queda dos preços hoje praticados no mercado veterinário. No que concerne as compras oficiais do governo, as alterações serão inexpressivas, pois na maioria das vezes  as compras são de produtos biológicos que por motivos técnicos não se enquadram nos genéricos veterinários.

As mudanças dificilmente serão implementadas nos próximos 90 dias, como instrui a lei; será tanto mais eficaz, quanto o maior esforço de comunicação e esclarecimento dos ministérios e órgão envolvidos neste processo de mudança.

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