CI

Renovação de mandatos na CTNBio


Reginaldo Minaré

          A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, colegiado que, entre outras competências, é responsável pela emissão de decisão técnica, caso a caso, sobre a biossegurança de organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, de acordo com a Lei 11.105/05 (Lei de Biossegurança), é constituída por 54 membros, sendo 27 titulares e 27 suplentes. Ser cidadão brasileiro de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científico, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente, são requisitos básicos para ocupar a função.

Ainda de acordo com a Lei de Biossegurança, cada membro da CTNBio terá mandato de 2 anos, renovável por até mais 2 períodos consecutivos. Já o Presidente da Comissão será designado, entre seus membros, pelo Ministro da Ciência e Tecnologia para um mandato de 2 anos, renovável por igual período.

A ultima renovação majoritária de mandatos de membros na CTNBio ocorreu com a edição da Portaria MCT nº 45, de 31 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 06 de fevereiro de 2008. Com a Portaria nº45/08, 41 membros da Comissão foram nomeados ou reconduzidos para um mandato de 2 anos, que se encerrará no início do mês de fevereiro de 2010. Outros membros que foram nomeados em datas distintas também estão próximos ao fim de seus mandatos, alguns precisarão ser reconduzidos ou substituídos ao longo deste segundo semestre de 2009.

Já o Presidente da CTNBio foi reconduzido ao segundo mandato pela Portaria MCT nº 70, de 19 de fevereiro de 2008, publicada no DOU no dia 21 de fevereiro de 2008.

Diante do quadro atual, observa-se que a renovação de mandatos ou nomeação de novos membros para a CTNBio deverá ocorrer até o início do próximo ano. No caso do presidente da Comissão, que está concluindo seu segundo mandato, a possibilidade de mais uma recondução ao cargo não é permitida pela Lei de Biossegurança. O Atual presidente poderá ser reconduzido ao mandato de membro, mas não exercer por mais um período a presidência do Colegiado.

A administração desse período de transição deve ser realizada de forma precisa, visto que o atraso nos procedimentos poderá comprometer o funcionamento da Comissão.

Considerando que a CTNBio se reúne uma vez por mês e que no mês de janeiro é pratica a Comissão entrar em recesso, restam apenas quatro reuniões para que sejam concluídos os procedimentos necessários às reconduções ou nomeações de novos membros.

Esse procedimento administrativo, deve ser preparado pela Secretaria-Executiva da CTNBio, que tem a função de prestar apoio técnico e administrativo à Comissão.

Pelo fato de que todos os membros da CTNBio ainda podem ser reconduzidos para mais um mandato na Comissão, o primeiro passo é consultá-los se pretendem ou não a recondução. Caso algum membro não pretenda continuar fazendo parte do Colegiado, a designação de novo integrante da CTNBio obedecerá aos procedimentos da designação ordinária.

Os procedimentos para uma designação ordinária de membro, de acordo com a origem de cada um, envolvem um democrático e salutar sistema de consulta, com prazos devidamente estabelecidos na legislação, especialmente pelo Regimento Interno da Comissão, que para garantir a sua realização de modo a não atrapalhar o funcionamento da Comissão, basta ler a norma e agir no momento certo.

Frente ao que até aqui foi argumentado, e observando que caso algum membro cujo mandato se encerre neste ano de 2009 não queira ser reconduzido, o processo de indicação de novo integrante já está em atraso.

No que diz respeito à maioria dos membros que terão seus mandatos encerrados no início de 2010, a consulta para identificar se algum não pretende continuar na Comissão deve ser realizada já, sob pena de não se ter tempo hábil para cumprir os prazos estabelecidos para as consultas necessárias à indicação de novo membro.

Iniciar o ano de 2010 sem a conclusão desse procedimento significará total prejuízo ao funcionamento da CTNBio no primeiro semestre de 2010, e esse prejuízo significa desperdício de dinheiro público e privado e de tempo daqueles que pretendem imprimir um ritmo de eficiência ao Colegiado.

 

Reginaldo Minaré
Diretor Jurídico da ANBio

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.