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Legislação

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Foto: Divulgação

A intervenção do Governo no mercado de trigo foi consolidada no Decreto-Lei n° 210/1967, que proibia a comercialização do trigo nacional ou importado pelo setor privado e regulamentava a comercialização estatizada, criando o Departamento de Trigo, vinculado à Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab), órgão responsável pela fiscalização da comercialização de trigo e farinhas em todo o território nacional.

Esse Decreto-Lei determinou, ainda, a medição da capacidade de moagem de cada moinho. A partir do resultado da medição, o Governo dividiu o país em oito zonas de consumo e semestralmente distribuía as cotas de trigo para a industrialização, em razão da capacidade técnica apurada em cada unidade moageira, mediante prova física e posterior registro na Sunab. O abastecimento de trigo no país era atendido prioritariamente pelo cereal de produção nacional e, sempre que necessário, era complementado pelo internacional, cuja cota de importação era estabelecida anualmente por essa Superintendência.

Até 1990 não havia qualquer classificação das variedades de trigo recomendadas no Brasil quanto ao uso de suas farinhas para panificação, e o período de 1970 a 1989 foi marcado pela intervenção estatal, com políticas de preços mínimos, garantia de compra de toda a produção e sua distribuição através de cotas aos moinhos. O Decreto-Lei nº 210/1967 foi substituído pela Lei nº 8.096, de 21 de novembro de 1990, que tornava livre, em todo o território nacional, a comercialização e a industrialização de trigo de qualquer procedência. Com isso, o produto, que sempre contou com um conjunto de políticas próprias de suporte à comercialização, foi integrado à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

Dentre os instrumentos da PGPM utilizados à época, destacavam-se os Empréstimos do Governo Federal (EGF) e as Aquisições do Governo Federal (AGF) e, a partir de 1997, o Prêmio de Escoamento da Produção (PEP), um dos novos instrumentos de comercialização, cujo objetivo era reduzir custos e dar à PGPM uma maior flexibilidade diante de uma economia aberta à concorrência internacional. Paralelamente, em 19 de dezembro de 1990 foi instituída a Portaria nº 304, que estabeleceu a Norma de Identidade, Qualidade, Embalagem e Apresentação do Trigo destinado à comercialização interna, na qual o trigo nacional era classificado como Tipo Único.

Com a liberalização do mercado e com a assinatura do Mercosul em 1994, o Brasil passou a importar trigo da Argentina, dos Estados Unidos e do Canadá a preços reduzidos, o que fez com que os moinhos, tendo à disposição o grão importado classificado e separado, passassem a pressionar o setor tritícola nacional de forma a também respeitar essa classificação. Neste momento, os moinhos passaram a oferecer diversas farinhas destinadas às diferentes necessidades das padarias. Assim, criaram seu próprio sistema de classificação e padronização, gerando incentivos para os produtos diferenciados. Ainda em 1994, foi publicada a Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nº 167, de 29 de julho, que introduziu uma modificação na classificação do trigo destinado à comercialização interna, sendo a primeira classificação oficial brasileira a considerar a qualidade da farinha.

Nela foram criados três tipos e quatro classes de trigo. Para a caracterização física de lotes comerciais, foram estabelecidos limites de tolerância para enquadramento nos Tipos 1, 2 e 3, baseados no percentual máximo de umidade, de matérias estranhas e impurezas, de grãos danificados e no valor mínimo de peso do hectolitro. Já para a caracterização qualitativa de lotes comerciais, foram estabelecidas as classes melhorador, superior, intermediário e comum, baseadas nos valores de força geral de glúten, de estabilidade e no índice de queda.

Posteriormente, a Portaria Mapa nº 167/1994 foi substituída pela Instrução Normativa (IN) do Ministério da Agricultura e do Abastecimento (Mapa) n° 01/1999, denominada “Norma de Identidade e Qualidade do Trigo”, destinada à comercialização interna, que determinava a classificação física pelos Tipos 1, 2 e 3, baseados no valor mínimo de peso por hectolitro e no percentual máximo de umidade, de matérias estranhas e grãos avariados. Também por este normativo, definiu-se as classes de trigo em função da força geral de glúten e do número de queda, sendo o grão classificado em brando, pão, melhorador e para outros usos, estabelecendo-se, ainda, a classe Durum.

A IN Mapa nº 01/1999 foi instituída considerando a importância de estabelecer critérios e procedimentos ajustados à demanda do mercado, visando facilitar a interpretação da norma, sua adoção e a melhor operacionalização da classificação do trigo. Para as cooperativas e os moinhos brasileiros, o sistema de classificação em vigor até 2007 permitiu diferenciar as características e o estado em que o grão era entregue ao comprador. Dessa forma, as mudanças ocorridas nesse período reduziram consideravelmente as incertezas e os custos de transação de compra e venda de trigo, e permitiram que os produtores brasileiros cultivassem variedades mais adequadas às demandas dos setores de moagem e de processamento. Atualmente, a classificação comercial de trigo brasileira é regulamentada pela IN Mapa n° 38/2010, estabelecida como uma tentativa de aproximar a qualidade tecnológica requerida para os principais usos da farinha de trigo:

- pães industriais, massas alimentícias secas e biscoitos tipo cracker (classes de trigo Melhorador e Pão);

- uso doméstico e pães caseiros (classes de trigo Doméstico e Pão);

- biscoitos semidoces duros e bolos (classes de trigo Básico e Outros Usos).

Na Classe de trigo “Outros Usos” também estão incluídos produtos que não se enquadram nos usos tradicionais, como produção de ração animal e utilização industrial.

Dessa maneira, observa-se que o sistema de classificação tem evoluído consideravelmente desde 1990, visando a adequação dos padrões oficiais de qualidade aos exigidos pelo mercado nacional para as diferentes aplicações tecnológicas do trigo e de sua farinha.

 

José Luis da Silva Nunes

Engenheiro Agrônomo, Dr. em Fitotecnia

 

Fonte

Companhia Nacional de Abastecimento. A cultura do trigo. NETO, A.A.O; SANTOS, C.M.R (Organizadores). Brasília: CONAB, 2017. 218 p.

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