O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural vai até 30 de setembro
Começa nesta segunda-feira, 22 de agosto, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural. A entrega é obrigatória para proprietário titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título de imóvel rural, inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR. Os produtores rurais que tenham tido suas propriedades desapropriadas para fins da reforma agrária entre 1º de janeiro de 2011 e a data da apresentação da declaração também são obrigados a apresentar o ITR à Receita Federal.
Os contribuintes do campo podem optar por um desses caminhos para encaminhar a declaração à Receita Federal:
- Preencher o formulário disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITR/2011/default.htm e enviar diretamente para a Receita Federal;
- Preencher o formulário, copiar numa mídia removível, como um CD, e entregar nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, em horário comercial; ou
- Preencher formulário disponível nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o horário de expediente, ao custo de R$ 6,00.
Este ano, o prazo da prestação de contas do campo termina no dia 30 de setembro. A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento a multa é de R$ 50,00.
Quem não fizer a declaração não pode tirar a Certidão Negativa. Documento indispensável para registro de compra e venda de propriedade e para conseguir financiamento em banco.
Assessoria de Comunicação do Sistema CNA/SENAR
Os contribuintes do campo podem optar por um desses caminhos para encaminhar a declaração à Receita Federal:
- Preencher o formulário disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITR/2011/default.htm e enviar diretamente para a Receita Federal;
- Preencher o formulário, copiar numa mídia removível, como um CD, e entregar nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, em horário comercial; ou
- Preencher formulário disponível nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o horário de expediente, ao custo de R$ 6,00.
Este ano, o prazo da prestação de contas do campo termina no dia 30 de setembro. A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento a multa é de R$ 50,00.
Quem não fizer a declaração não pode tirar a Certidão Negativa. Documento indispensável para registro de compra e venda de propriedade e para conseguir financiamento em banco.
Assessoria de Comunicação do Sistema CNA/SENAR


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