Desde o primeiro dia útil de janeiro de 2020, os produtores de frutas da Argentina devem provar que cumprem as Boas Práticas Agrícolas (BPA). O mesmo deverá ser feito um ano depois, pelos produtores de horticultura.
Os requisitos básicos para as BPA incluem a obrigação de usar produtos fitossanitários autorizados pela Senasa (Serviço Nacional de Qualidade e Saúde Agroalimentar) em seus recipientes originais e em culturas permitidas. Entre outras especificações, a regra estabelece que esses produtos devem ser armazenados em um armazém específico, trancados, separados de outros equipamentos e isolados de locais onde a colheita é produzida ou onde o produto colhido é manuseado e/ou preservado, a fim de evitar possibilidade de contaminação.


