O presidente da Comissão de Agricultura da Câmara Federal, deputado (DEM/BA), considera os altos preços pagos pelo agricultor para importar os fertilizantes um dos grandes responsáveis pelo elevado custo de produção agrícola no País. O parlamentar é a favor da desoneração da importação dos insumos estrangeiros, dos quais o Brasil é totalmente dependente. A proposta faz parte do Projeto de Lei 5.705/09, de autoria da Comissão Especial que analisou os impactos da crise financeira mundial na agricultura brasileira, do qual o parlamentar é relator.
O objetivo da proposição é isentar a importação de fertilizantes do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), tributo calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro. Vários produtos já são isentos do pagamento dessa taxa. Para Fábio Souto, o bom rendimento da agricultura nacional e o aumento de renda do produtor dependem diretamente da redução do preço dos insumos. Atualmente, o Brasil importa cerca de 70% do nitrogênio que utiliza, 50% do fósforo e 90% do potássio. As alíquotas do AFRMM, que incidem sobre o custo de transporte, são de 25% no caso de navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem e de 40% na navegação fluvial e lacustre.
“Como fertilizantes têm baixo valor unitário, mas envolvem grandes volumes físicos, despesas com transporte têm peso expressivo em seus custos. Assim, a isenção do AFRMM poderá reduzir de forma significativa o preço desses insumos, com enormes benefícios para a agricultura”, destaca o deputado. O parecer de Souto será votado nessa quarta-feira (30-09), na reunião deliberativa da Capadr, às 10h, no plenário 6 do Anexo II da Câmara dos Deputados.
O que muda
De acordo com a matéria, ficarão isentas da taxa AFRMM os adubos de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente, adubos resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal; adubos minerais ou químicos, nitrogenados, fosfatados ou potássicos; adubos minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; e todos os adubos destes relatados apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 quilos.
As informações são de assessoria de imprensa.
O objetivo da proposição é isentar a importação de fertilizantes do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), tributo calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro. Vários produtos já são isentos do pagamento dessa taxa. Para Fábio Souto, o bom rendimento da agricultura nacional e o aumento de renda do produtor dependem diretamente da redução do preço dos insumos. Atualmente, o Brasil importa cerca de 70% do nitrogênio que utiliza, 50% do fósforo e 90% do potássio. As alíquotas do AFRMM, que incidem sobre o custo de transporte, são de 25% no caso de navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem e de 40% na navegação fluvial e lacustre.
“Como fertilizantes têm baixo valor unitário, mas envolvem grandes volumes físicos, despesas com transporte têm peso expressivo em seus custos. Assim, a isenção do AFRMM poderá reduzir de forma significativa o preço desses insumos, com enormes benefícios para a agricultura”, destaca o deputado. O parecer de Souto será votado nessa quarta-feira (30-09), na reunião deliberativa da Capadr, às 10h, no plenário 6 do Anexo II da Câmara dos Deputados.
O que muda
De acordo com a matéria, ficarão isentas da taxa AFRMM os adubos de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente, adubos resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal; adubos minerais ou químicos, nitrogenados, fosfatados ou potássicos; adubos minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; e todos os adubos destes relatados apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 quilos.
As informações são de assessoria de imprensa.


