Conhecer o artigo 68 do novo Código Florestal, que trata dos direitos adquiridos de acordo com a legislação ambiental vigente à época de desmatamento na propriedade, é imprescindível para o produtor preencher o seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) na companhia do técnico contratado para essa finalidade. O proprietário precisa saber que, se ele fez supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de Reserva Legal (RL) previstos pela legislação em vigor à época do desmatamento, está dispensado de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos pelo Código Florestal de 2012. Por exemplo, uma propriedade rural localizada no cerrado da Amazônia, que abriu área em 1995, poderá atender a reserva legal com o percentual de 20% em vez dos 35% vigentes atualmente. O proprietário deve lembrar o técnico sobre os direitos adquiridos, pois a informação é muito importante durante o preenchimento do CAR. É necessário fazer o CAR, impreterivelmente, até 5 de maio de 2016 para ter o beneficio do direito adquirido.
Esse alerta consta das palestras sobre o CAR e o Código Florestal oferecidas pela Famasul aos proprietários filiados aos 68 sindicatos rurais do estado. Um evento chave da Famasul ocorreu em julho de 2014, em parceria com o Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul), ligado à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semade). Segundo Raul Roa, analista técnico da Famasul, foram treinados cerca de cem técnicos de todo o estado com habilitação para preenchimento de CAR. O Mato Grosso do Sul exige que o CAR seja elaborado por um profissional que tenha Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esta caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais do Sistema Confea/Crea e contratantes de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional.
No MS, os grandes proprietários são os que mais avançaram no preenchimento do CAR, por terem mais recursos e porque querem cumprir o prazo dado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) – até 5 de maio de 2016. A não inscrição no CAR até essa data implicará impossibilidade de obter crédito rural em condições favorecidas a partir de 2016.
Um técnico com ART cobra a partir de R$ 3 mil por fazenda para preencher o CAR. A plataforma Siriema (Semade/Imasul) exige que esse profissional seja habilitado a trabalhar com imagem de satélite. “O trabalho é oneroso para o produtor, mas ele tem a segurança de que a ferramenta de desenho, manuseada por um técnico, levará a um CAR bem feito e sem problemas”, diz Raul Roa. Ele explica que, uma vez preenchido o CAR, este é lançado no sistema para o Imasul avaliar as informações recebidas. O próprio sistema informa ao produtor se o que foi declarado está correto ou se há inconsistência.
Direito adquirido - Para fazer valer o seu direito adquirido pelo artigo 68 do Código Florestal, o proprietário terá de provar as situações consolidadas de supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de RL previstos pela legislação da época, por meio de documentos, como descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários.
O parágrafo 2º do artigo 68 também menciona como direito adquirido que os proprietários na Amazônia Legal, que possuam índice de RL maior do que 50% de cobertura florestal e não realizaram desmatamento nos percentuais previstos pela legislação em vigor à época, poderão utilizar a área excedente de RL também para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental (CRA) e outros instrumentos congêneres previstos previstos na lei.
Servidão ambiental é um instrumento da política nacional do meio ambiente que consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em sua propriedade. A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal. Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) são títulos que representam uma área de cobertura de vegetação natural em uma propriedade que podem ser usados para compensar a falta de Reserva Legal em uma outra.
Cada cota corresponde a 1 hectare (ha) e ela pode ser criada por proprietários rurais que tenham excesso de reserva legal e queiram negociar com produtores com menos área de reserva que o mínimo exigido.
“Um dos resultados mais estimulantes do CAR para o produtor rural é a informação quanto à quantidade de ativos ambientais que ele tem em sua propriedade. Com essa informação ele pode vender seus excedentes de Reserva Legal em forma de Cotas de Reserva Ambiental. Aqui na BVRio já registramos mais de 3 milhões de hectares de imóveis rurais cadastrados para este mercado”, afirma Pedro Moura Costa, presidente da Bolsa de Valores Ambientais (BVRio).
80 mil propriedades – No Mato Grosso do Sul, existem cerca de 80 mil propriedades rurais. Destas, metade pertence à agricultura familiar. Cabe ao governo a responsabilidade de preencher o CAR para esse grupo. A área passível de cadastro é de 30, 27 milhões de hectares, dos quais 19% já estão cadastrados, ou 9.231 propriedades (número de maio), de acordo com dados da Semade enviados ao MMA.
Esse alerta consta das palestras sobre o CAR e o Código Florestal oferecidas pela Famasul aos proprietários filiados aos 68 sindicatos rurais do estado. Um evento chave da Famasul ocorreu em julho de 2014, em parceria com o Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul), ligado à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semade). Segundo Raul Roa, analista técnico da Famasul, foram treinados cerca de cem técnicos de todo o estado com habilitação para preenchimento de CAR. O Mato Grosso do Sul exige que o CAR seja elaborado por um profissional que tenha Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esta caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais do Sistema Confea/Crea e contratantes de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional.
No MS, os grandes proprietários são os que mais avançaram no preenchimento do CAR, por terem mais recursos e porque querem cumprir o prazo dado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) – até 5 de maio de 2016. A não inscrição no CAR até essa data implicará impossibilidade de obter crédito rural em condições favorecidas a partir de 2016.
Um técnico com ART cobra a partir de R$ 3 mil por fazenda para preencher o CAR. A plataforma Siriema (Semade/Imasul) exige que esse profissional seja habilitado a trabalhar com imagem de satélite. “O trabalho é oneroso para o produtor, mas ele tem a segurança de que a ferramenta de desenho, manuseada por um técnico, levará a um CAR bem feito e sem problemas”, diz Raul Roa. Ele explica que, uma vez preenchido o CAR, este é lançado no sistema para o Imasul avaliar as informações recebidas. O próprio sistema informa ao produtor se o que foi declarado está correto ou se há inconsistência.
Direito adquirido - Para fazer valer o seu direito adquirido pelo artigo 68 do Código Florestal, o proprietário terá de provar as situações consolidadas de supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de RL previstos pela legislação da época, por meio de documentos, como descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários.
O parágrafo 2º do artigo 68 também menciona como direito adquirido que os proprietários na Amazônia Legal, que possuam índice de RL maior do que 50% de cobertura florestal e não realizaram desmatamento nos percentuais previstos pela legislação em vigor à época, poderão utilizar a área excedente de RL também para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental (CRA) e outros instrumentos congêneres previstos previstos na lei.
Servidão ambiental é um instrumento da política nacional do meio ambiente que consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em sua propriedade. A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal. Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) são títulos que representam uma área de cobertura de vegetação natural em uma propriedade que podem ser usados para compensar a falta de Reserva Legal em uma outra.
Cada cota corresponde a 1 hectare (ha) e ela pode ser criada por proprietários rurais que tenham excesso de reserva legal e queiram negociar com produtores com menos área de reserva que o mínimo exigido.
“Um dos resultados mais estimulantes do CAR para o produtor rural é a informação quanto à quantidade de ativos ambientais que ele tem em sua propriedade. Com essa informação ele pode vender seus excedentes de Reserva Legal em forma de Cotas de Reserva Ambiental. Aqui na BVRio já registramos mais de 3 milhões de hectares de imóveis rurais cadastrados para este mercado”, afirma Pedro Moura Costa, presidente da Bolsa de Valores Ambientais (BVRio).
80 mil propriedades – No Mato Grosso do Sul, existem cerca de 80 mil propriedades rurais. Destas, metade pertence à agricultura familiar. Cabe ao governo a responsabilidade de preencher o CAR para esse grupo. A área passível de cadastro é de 30, 27 milhões de hectares, dos quais 19% já estão cadastrados, ou 9.231 propriedades (número de maio), de acordo com dados da Semade enviados ao MMA.


