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Minas Gerais registra aumento de vacinação contra brucelose em 2018

Resultado mostra o empenho do IMA para alcançar meta de 80% de animais imunizados


O índice de vacinação contra a brucelose nos rebanhos de Minas Gerais alcançou 77,1% em 2018, percentual próximo a 80% estabelecido como meta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Foram imunizadas no ano passado 1,7 milhões de fêmeas bovinas e bubalinas de corte e de leite, em um cenário de 2,2 milhões de animais em todo o território mineiro. O IMA é o responsável pela execução do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e pela gestão do programa de vacinação em Minas Gerais. A vacinação contra a brucelose e a sua declaração ao IMA são obrigatórias desde 1989, estando o produtor inadimplente passível a multa de 25 Ufemgs por animal não imunizado, o que equivale a R$ 89,83/animal. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose poderá ser multado em 5 Ufemgs por animal (R$ 17,96/animal).

A cobertura vacinal contra a brucelose no estado tem crescido gradativamente. Para se ter uma ideia, em 2015 o índice era de 66,6%, valor 10% abaixo do registrado em 2018. A coordenadora do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose no IMA, fiscal agropecuária Luciana Faria de Oliveira, reforça aos produtores rurais a importância da vacinação contra a doença. “A eficiência da vacina contra brucelose é de 65 a 75%, garantindo que com uma só dose as fêmeas bovídeas estarão protegidas até a fase adulta”. A fiscal ressalta a importância de o produtor rural procurar um médico veterinário regularmente cadastrado no IMA para vacinar de forma adequada o rebanho. “Minas Gerais conta com mais de quatro mil médicos veterinários cadastrados para vacinação contra a brucelose. Vacinar o rebanho contra doenças que causem impacto na saúde pública e na economia do estado é essencial para manter a sanidade de nossos rebanhos e a qualidade dos produtos de origem animal, colaborando assim, para a segurança alimentar e desenvolvimento do setor”, argumenta.

Cuidados com a vacinação – A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado no IMA, que fica retido no estabelecimento comercial. A vacina adquirida deve ser mantida em temperatura entre dois e oito graus centígrados do momento da compra até a vacinação dos animais. “E além de providenciar um veterinário para vacinar suas bezerras, o produtor deve se lembrar que é necessário procurar o escritório do IMA mais perto de sua propriedade, levando o atestado emitido pelo médico veterinário e declarar a vacinação por ele efetuada”, alerta a fiscal agropecuária.

Propriedades certificadas - Minas Gerais possui atualmente 19 propriedades certificadas como livres de brucelose e tuberculose bovina, doenças consideradas impactantes para o setor agroprodutivo do estado. Mais 14 propriedades encontram-se em processo de certificação ou renovação para obterem o status de livres dessas doenças.

A certificação é uma das ações voluntárias do PNCEBT.  Tem como vantagens a melhora dos índices reprodutivos e produtivos do rebanho livre de brucelose e tuberculose, além da isenção da obrigatoriedade de apresentação de atestados de realização de exames negativos quando da emissão e transporte dos animais para fora do estado e para eventos agropecuários. O interessado em certificar sua propriedade deve ter um médico habilitado no PNCEBT, que atuará como responsável técnico do processo de certificação. Após esta etapa, o produtor rural deve procurar o escritório do IMA que atende o município em que está localizada a propriedade.

Desde a publicação do novo Regulamento Técnico do PNCEBT serão necessários dois exames negativos consecutivos para brucelose e tuberculose em todo o rebanho, tendo como intervalo o prazo de seis a doze meses entre os resultados. O certificado de propriedade livre tem validade de um ano, a partir do último resultado negativo do rebanho. A manutenção do status depende da renovação anual do certificado por meio da realização de um exame negativo para brucelose e tuberculose de todo o rebanho.

A doença - A brucelose é uma das causas de perdas econômicas na produção pecuária em todo o território brasileiro, já que pode provocar aborto nas fêmeas bovinas, queda na produção de leite e ganho de peso, diminuição na taxa de natalidade e aumento de natimortalidade. A doença é causada pela bactéria Brucella abortus, sendo classificada como uma zoonose, pois pode ser transmitida do animal doente para o ser humano.

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