O Projeto de Lei 5633/19 determina que a indenização referente ao sacrifício de animais doentes pelo serviço de zoonoses será igual ao valor integral do animal. A proposta, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a indenização devida pelo sacrifício do animal varia conforme a doença: 25% do valor do animal, se a doença for tuberculose; e metade do valor, nos demais casos. O valor total só é pago quando se a necrópsia não confirmar o diagnóstico clínico.


