A publicação da Medida Provisória nº 1.376/2026 e da Resolução CMN nº 5.330/2026 trouxe uma alternativa decisiva para aliviar o endividamento do campo, permitindo a reestruturação de débitos bancários de produtores afetados por adversidades climáticas ou queda de preços de comercialização entre 2019 e 2025. Para auxiliar as lideranças sindicais e os agricultores paulistas a compreenderem as novas regras, o Departamento Econômico da Faesp sistematizou os principais pontos operacionais e as exigências para o enquadramento das operações.
MP facilita renegociação de dívidas do agro paulista
São elegíveis para a renegociação as operações de custeio
Por Aline Merladete
27/08/2026 11h16 · Fonte: CNA


