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Tocantins reduz em 66% os focos de raiva dos herbívoros

No Estado somente 13 municípios eram obrigados a vacinar os animais


O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) revogou a obrigatoriedade da vacinação contra a raiva dos herbívoros (bovinos, equídeos, suídeos, caprinos e ovinos) em 13 municípios, após essas áreas não apresentarem surtos epidêmicos da doença há mais de dois anos. Com isso, poderão vacinar em qualquer época do ano, assim como ocorre com o restante do Estado. A medida, que está prevista na Portaria nº 373, foi publicada no Diário Oficial nº 5.499, na sexta-feira, 6.

Os municípios são: Palmas, Aparecida do Rio Negro, Novo Acordo, Brasilândia, Natividade, Chapada da Natividade, Silvanópolis, Pedro Afonso, Tupiratins, Bom Jesus do Tocantins, Miracema do Tocantins, Lajeado e Tocantínia. “Somente estas regiões tinham a obrigatoriedade porque necessitavam de uma atenção especial, mas comprovaram que estão mantendo o controle da enfermidade. Creditamos o resultado às atividades que desenvolvemos e o estímulo à vacinação dos animais”, avalia o gerente do Programa Estadual do Controle da Raiva dos Herbívoros (PECRH), José Emerson Cavalcante.

Em todo o Estado houve uma queda de 66,7% nos focos da raiva, que ocorreu gradativamente de 2015 a 2019. Naquele ano, foram registrados 48 casos comparados aos 16 apontados este ano. A conquista é atribuída às ações realizadas em todo o território tocantinense, quanto ao controle de morcegos hematófagos, principal transmissor da doença na zona rural, bem como monitoramento e cadastramento de abrigos; atendimento a focos, atividades educativas, entre outros.

O presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha, disse que este ano, já foram realizadas 210 ações de controle da doença, que resultaram na captura de 1.151 morcegos da espécie Desmodus rotundus. “Temos três equipes treinadas especificamente para atuar na prevenção e controle da zoonose, evitando prejuízos ao produtor rural e protegendo a saúde pública”, pontua.

Prevenção

O PECRH tem ações definidas ao efetivo controle da ocorrência da raiva de forma contínua. Mesmo não tendo obrigatoriedade, a Agência recomenda ao produtor a vacinação para evitar prejuízos econômicos e danos à saúde de quem manipula o animal, pois a raiva é fatal ao rebanho e pode ser transmitida ao homem.

Para prevenir os herbívoros da enfermidade, é preciso vaciná-los anualmente, já para aqueles que serão vacinados pela primeira vez, a dose de reforço é com 30 dias.

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