
Produtores rurais precisam estar atentos aos detalhes das apólices de seguro que contratam, especialmente quando essas operações estão vinculadas a pacotes de safra oferecidos por cooperativas ou instituições financeiras. Muitas vezes, o agricultor acredita estar protegido contra perdas, mas cláusulas específicas podem limitar ou até mesmo inviabilizar a indenização em caso de sinistro. A assinatura de um documento sem a devida leitura e orientação técnica pode resultar em prejuízos expressivos, deixando o produtor sem a cobertura esperada.
Segundo Tobias Luz, advogado e sócio-fundador da LCB Advogados, um exemplo claro desse problema é o caso de Valdir, produtor que buscou crédito em uma cooperativa. Durante o processo, foi direcionado a contratar um seguro agrícola dentro da própria instituição, com toda a ambientação transmitindo confiança e vínculo direto com a cooperativa. Acreditando estar protegido, Valdir assinou a apólice sem imaginar que futuras cláusulas poderiam ser utilizadas contra ele.
O problema surgiu quando houve um sinistro. Ao acionar a seguradora, Valdir recebeu a negativa do pagamento sob a justificativa de restrições relacionadas ao tipo de solo e outras condições técnicas previstas na apólice. O produtor, surpreso, questionou: afinal, acreditava ter adquirido um seguro justamente para se proteger de perdas na lavoura. Porém, descobriu na prática que crédito e seguro são instrumentos distintos, e que a proteção não era tão ampla quanto parecia.
Esse caso revela a importância de buscar esclarecimentos antes de assinar qualquer contrato. Entender os limites da cobertura, verificar as cláusulas de exclusão e, sempre que possível, contar com assessoria especializada são passos fundamentais para garantir que o seguro realmente cumpra seu papel de amparo financeiro diante das incertezas do campo.