CI

Crédito rural: quem realmente se enquadra nas regras do CMN

Instituições financeiras avaliarão caso a caso a capacidade econômica dos mutuários


Foto: Divulgação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou resolução que cria linhas de crédito rural com recursos controlados ou livres das instituições financeiras para liquidar ou amortizar operações de produtores rurais que tiveram atividades prejudicadas por eventos climáticos. O advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, destaca os principais pontos das linhas de crédito regulamentadas pela medida.

Um dos pontos trata da linha de crédito com recursos controlados destinada à liquidação ou amortização de parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento, inclusive aquelas já renegociadas ou prorrogadas, contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais produtores. Também estão incluídas as Cédulas de Produto Rural (CPRs) registradas e emitidas por produtores em favor de instituições financeiras.

Estão enquadradas as operações de crédito rural de custeio e investimento e as CPRs originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, em situação de adimplência nesta data e inadimplentes em 5 de setembro de 2025. Também se enquadram as operações renegociadas ou prorrogadas com vencimento previsto entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que estejam em adimplência na data de contratação desta linha de crédito.

Segundo Buss, poderão acessar essa linha os produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que atendam a determinadas condições. “O empreendimento deve estar localizado em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de eventos climáticos, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Além disso, deve haver registro de duas perdas no período de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, conforme informações do Ministério da Agricultura”, explica.

Outra condição é ser beneficiário com perda, em duas ou mais safras no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025 de, no mínimo, 30% da produção das atividades financiadas que terão o saldo devedor liquidado ou amortizado, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado. Os beneficiários também devem apresentar dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos, que resultaram no aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural.

Cabe à instituição financeira analisar o conjunto das atividades e a capacidade econômica do mutuário. Os limites de crédito são de R$ 250 mil para o Pronaf, R$ 1,5 milhão para o Pronamp e R$ 3 milhões para os demais produtores. As taxas de juros variam de 6% a 10% ao ano e o prazo para pagamento será de até nove anos, com carência de até um ano, de acordo com a capacidade de pagamento. O prazo para contratação vai até 10 de fevereiro de 2026.

Outro ponto previsto na resolução do CMN é a linha de crédito rural com recursos livres das instituições financeiras para liquidação ou amortização de parcelas ou operações de crédito rural de custeio e investimento, inclusive aquelas já renegociadas ou prorrogadas, contratadas ao amparo do Pronaf, do Pronamp e de demais produtores. “Também estão incluídas as CPRs registradas e emitidas por produtores em favor de instituições financeiras, cooperativas e fornecedores de insumos; além de empréstimos de qualquer natureza em situação de adimplência em 5 de setembro de 2025 e cujos recursos tenham sido comprovadamente utilizados, até 31 de agosto de 2025, para amortização ou liquidação de crédito rural, e saldo de operações acima dos limites da linha com recursos controlados”, conclui Buss.

O advogado destaca ainda que as condições para enquadramento são as mesmas já referidas. As taxas de juros serão prefixadas ou pós-fixadas e o prazo para pagamento é de até nove anos, com carência de até um ano, conforme a capacidade de pagamento do mutuário. O prazo para contratação vai até 15 de dezembro de 2026. “É importante observar que esta linha de crédito será concedida ao mutuário que apresentar dificuldades no fluxo de caixa em razão do impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos adversos, que resultaram em aumento do endividamento, cabendo à instituição financeira analisar o conjunto das atividades e a capacidade econômica do mutuário”, orienta.
 

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.