Produtores rurais ganham chance de renegociar dívidas
A iniciativa beneficia produtores afetados por seca, geada, enchentes e vendavais

O governo federal e o Conselho Monetário Nacional (CMN) lançaram, em setembro, a Medida Provisória nº 1.314/2025, que cria condições especiais para a renegociação e liquidação de débitos rurais de produtores e cooperativas com perdas significativas entre 2020 e 2025. A medida, segundo especialistas, representa uma oportunidade importante para reorganizar as finanças e aliviar o impacto das crises climáticas.
A iniciativa beneficia produtores afetados por seca, geada, enchentes e vendavais, com foco no Pronaf (agricultura familiar) e no Pronamp (médios produtores). Para se enquadrar, é necessário ter crédito rural contratado e adimplente até 30 de junho de 2024, estar em município com calamidade reconhecida em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024 e comprovar perdas mínimas de 30% em duas ou mais safras. As taxas de juros anuais variam de 6% (Pronaf) a 10% (demais produtores e cooperativas).
“É uma medida que busca ajudar aqueles que têm sofrido ano após ano com os severos eventos climáticos que assolam a nossa força produtiva. Essas novas condições vão dar um respiro maior para que o trabalhador consiga investir nas suas lavouras e consiga pagar suas dívidas anteriores” , destaca o especialista em direito agrário e do agronegócio, Rafael Caferati.
Os limites de financiamento definidos são de até R$ 250 mil para o Pronaf, R$ 1,5 milhão para o Pronamp, R$ 3 milhões para produtores maiores, R$ 50 milhões para cooperativas e R$ 10 milhões para associações e condomínios. A contratação pode ser feita até 10 de fevereiro de 2026, com recursos do Ministério da Fazenda, ou até 15 de dezembro de 2026, com recursos livres. O reembolso poderá ocorrer em até nove anos, com um de carência.