Portaria define regras para produtos do extrativismo sustentável orgânico
Portaria estabelece critérios para certificação e comercialização de produtos
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) instituíram um regulamento técnico para a obtenção de produtos oriundos do extrativismo sustentável orgânico. A medida foi oficializada por meio da Portaria Interministerial nº 41, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), e estabelece critérios para identificação, certificação e comercialização de produtos da sociobiodiversidade com reconhecimento orgânico no Brasil.
Segundo a norma, o regulamento cria parâmetros técnicos para o manejo sustentável de espécies vegetais, fúngicas, animais e de organismos aquáticos coletados em ecossistemas naturais ou modificados. O objetivo é assegurar que a exploração desses recursos ocorra de forma ambientalmente responsável, com respeito à biodiversidade, aos ciclos naturais das espécies e aos conhecimentos tradicionais das comunidades que dependem do extrativismo.
A portaria determina que o regulamento se aplica a produtos não madeireiros da sociobiodiversidade destinados à comercialização como orgânicos, conforme a legislação brasileira. Entre os itens abrangidos estão frutos, sementes, fibras, cogumelos e resinas, além de outros materiais biológicos extraídos da natureza. O texto estabelece ainda que a norma não se aplica a produtos provenientes de sistemas agroflorestais.
De acordo com o regulamento, as atividades devem ser descritas em um Projeto Extrativista Sustentável Orgânico, documento que reúne informações sobre práticas de manejo, métodos de coleta, estimativas de produção, análise de riscos e medidas para mitigar impactos socioambientais. A avaliação e aprovação desses projetos caberão a Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Organizações de Controle Social vinculadas ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.
O processo de análise considera aspectos como histórico de uso da área, características das espécies manejadas, conservação do solo e da água e prevenção de contaminações.
A norma também estabelece princípios para a atividade, como a conservação da biodiversidade, a manutenção das funções ecológicas dos ecossistemas, o desenvolvimento socioeconômico local e o respeito aos saberes de povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.
O regulamento prevê que o extrativismo sustentável orgânico poderá ser realizado em unidades de conservação, territórios tradicionais, assentamentos agroextrativistas e propriedades públicas ou privadas, desde que respeitadas as regras ambientais. O texto também indica que órgãos públicos de fomento, pesquisa, assistência técnica e extensão rural deverão apoiar o desenvolvimento da atividade e incentivar práticas sustentáveis e a organização de cadeias produtivas ligadas à sociobiodiversidade.