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Codevasf amplia benefícios para liquidação de dívidas de irrigantes e usuários externos

A nova resolução também simplificou a exigência de documentação


Foto: Divulgação/Codevasf

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) alterou alguns dos critérios para liquidação de dívidas de irrigantes, autorizados pela Lei 13340/2016, relativos à venda de lotes para titulação e utilização da infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos de irrigação mantidos pela empresa. 

A Resolução nº 1.784, de 18 de dezembro de 2025, ampliou o acesso dos benefícios aos usuários externos que usam a água nos projetos da Codevasf. Agora, além dos irrigantes, outros usuários que utilizam a mesma estrutura de irrigação também podem ter acesso aos mesmos benefícios. Isso vale para pessoas e empresas que usam os canais, estações ou sistemas de irrigação dos projetos públicos da Codevasf, desde que cumpram as regras legais.

A nova resolução também simplificou a exigência de documentação nos casos em que o titular de lote faleceu. Não é mais necessário apresentar documento de cartório que comprove a nomeação de inventariante. Agora, os herdeiros ou o cônjuge/companheiro sobrevivente podem solicitar os benefícios apresentando apenas a certidão de óbito e um documento que comprove o vínculo com o titular, como certidão de nascimento, documento de identidade, certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

A alteração beneficia principalmente:

Herdeiros ou cônjuge/companheiro meeiro de titulares falecidos de lotes em perímetros públicos de irrigação;

Usuários externos das concessões de água dos Projetos Públicos de Irrigação da Codevasf.

Documentos necessários

Para dar entrada no pedido, os irrigantes e/ou usuários externos devem apresentar os seguintes documentos:

Documento de identidade do titular do lote ou representante legal (original e cópia);

CPF do titular do lote ou representante legal (original e cópia);

- Comprovante de endereço;

- Endereço de e-mail;

- Número de telefone;

- Número de telefone para mensagens instantâneas;

- Cópia da escritura pública de compra e venda ou outro documento válido perante a Codevasf que comprove a titularidade do lote;

- Cópia da autorização de ocupação, concessão de direito real de uso, contrato de cessão de direito de posse ou contrato de promessa de compra e venda, desde que a ocupação esteja regular e formalizada junto à Codevasf;

- Em caso de representante legal, procuração pública registrada em cartório (original ou cópia autenticada);

- Em caso de titular falecido, certidão de óbito e documento que comprove o vínculo (certidão de nascimento, documento de identidade, certidão de casamento ou escritura pública de união estável);

- Para usuários externos das áreas de concessão de água, contrato de fornecimento de água firmado com o Distrito ou Associação de Produtores;

- Se for o caso, declaração de inexistência de ação judicial.

Onde solicitar 

Os interessados devem procurar a Superintendência Regional da Codevasf responsável pelo seu projeto de irrigação, para preenchimento do pedido e entrega da documentação, pelos seguintes contatos:

1ª Superintendência Regional
Telefones: (38) 3690-3992 / 2104-7888 / 7882 / 7808
E-mail: [email protected]

2ª Superintendência Regional
Telefones: (77) 3481-8079 / 8076
E-mail: [email protected]

3ª Superintendência Regional
Telefones: (87) 3866-7787 / 7752 / 7725
E-mail: cobranç[email protected]

4ª Superintendência Regional
Telefones: (79) 3194-4236 / 4225
E-mail: [email protected]

5ª Superintendência Regional
Telefones: (82) 3551-9453 / 9495
E-mail: [email protected]

6ª Superintendência Regional
Telefones: (74) 3614-6273 / 6211
E-mail: cobranç[email protected]

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