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"Na minha visão, a sub-rogação deve ser considerada inconstitucional", diz especialista - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O debate sobre a constitucionalidade do Funrural e do método de sub-rogação no Supremo Tribunal Federal (STF) é um tema aguardado há muito tempo por produtores e agroindústrias. Segundo Pedro Schuch, sócio-líder da SW Advogados e especialista em temas tributários no agronegócio, a sub-rogação deve ser considerada inconstitucional, já que o sujeito passivo do tributo é o produtor rural, e não a agroindústria, que atua apenas como facilitadora da arrecadação.
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