Adiar o planejamento sucessório ficará cada vez mais oneroso e burocrático aos produtores rurais
Mudanças trazidas pela Reforma Tributária
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Regulamentação do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode gerar maior taxação com a reforma tributária na divisão de heranças e patrimônio no campo
O planejamento sucessório consiste na organização prévia da sucessão dos bens, por meio de estratégias jurídicas destinadas à administração eficiente do patrimônio. No contexto do produtor rural, isso envolve essencialmente as propriedades no campo, mas também maquinário, semoventes (animais de criação), estoques de grãos, capital de giro e demais ativos vinculados à atividade agrícola ou pecuária.
De acordo com o advogado tributarista e agrarista Álvaro Santos, especialista em planejamento patrimonial e sucessório no agronegócio, a ausência de qualquer organização nesse sentido faz com que, em caso de falecimento do produtor, todo o patrimônio seja automaticamente submetido ao procedimento de inventário, conforme determina a legislação civil. “O inventário implica custos significativos, entre eles o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujas alíquotas podem chegar a 8%”, destaca o especialista.
Cada unidade federativa define suas próprias alíquotas de ITCMD para heranças e doações, respeitando o teto fixado pelo Senado Federal. Em Goiás, por exemplo, bens acima de R$ 600 mil são tributados à alíquota máxima de 8%. Já em São Paulo, o percentual atual é de 4%. Entretanto, desde 2019 tramita no Senado um projeto de resolução que amplia o teto nacional do ITCMD de 8% para 16%, o que representa um movimento de elevação da carga tributária incidente sobre patrimônio e transmissão de bens. “Vale ressaltar que o ITCMD ocorre tanto em transmissões causa mortis quanto nas doações realizadas em vida, inclusive na antecipação sucessória”, diz Santos.
Mudanças trazidas pela Reforma Tributária
A reforma tributária trouxe mudanças relevantes relacionadas ao ITCMD. Embora sua principal finalidade seja substituir os atuais tributos sobre consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) criando novos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Como os estados estão perdendo a arrecadação e autonomia na reforma tributária, eles exigiram que fossem feitas alterações no ITCMD e isso impacta os planejamentos patrimoniais e inventários.
Principais alterações já aprovadas:
Obrigatoriedade de alíquotas progressivas: A Emenda Constitucional nº 132/2023 passou a exigir que os Estados instituam alíquotas progressivas de ITCMD, de modo que quanto maior o patrimônio transmitido, maior será a alíquota. Antes, essa progressividade era facultativa.
Competência tributária baseada no último domicílio do falecido: Antes da reforma, no caso de inventário envolvendo cotas, era possível escolher o local do inventário, influenciando diretamente o ITCMD devido. Com a alteração constitucional, a competência passou a ser obrigatoriamente do último domicílio do falecido.
Possibilidade de cobrança do ITCMD sobre bens no exterior: A reforma autorizou os Estados a cobrarem ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior mesmo antes da edição da lei complementar regulamentadora. Normas estaduais anteriores foram consideradas inconstitucionais pelo STF, por falta de lei complementar, mas a EC nº 132 supriu essa lacuna.
Agir de forma estratégica é essencial
Há uma tendência clara de aumento da carga tributária sobre sucessão e sobre reorganizações patrimoniais. Por isso, a recomendação é não adiar o planejamento patrimonial. Estratégias como doação com reserva de usufruto e a constituição de holdings rurais continuam válidas, mas exigem cada vez mais precisão técnica e análise individualizada.
A constituição de uma holding patrimonial, por exemplo, permite que os proprietários concentrem seus bens em uma estrutura societária, viabilizando a transferência das cotas aos herdeiros em vida. Esse modelo pode, em muitos casos, evitar a abertura de inventário. Entretanto, a transferência de cotas pode se dar por doação e, portanto, também estará sujeita ao ITCMD. “Em alguns estados, a doação de cotas é mais vantajosa do que a doação direta da própria fazenda”, explica Santos. Em São Paulo, por exemplo, a avaliação das cotas costuma ser economicamente mais favorável que a avaliação de imóveis rurais, o que torna essa estratégia especialmente atrativa.
Ainda segundo o especialista, a recomendação é que a classe produtora tome atitude rápido, pois está em tramitação o PLP nº 108/2024, em fase final de discussão, que deve estabelecer normas gerais sobre o ITCMD e instituir o comitê gestor do IBS e da CBS. “O texto atual prevê uma metodologia padronizada para avaliação de cotas de holdings, considerando o valor dos ativos ajustados ao preço de mercado, o que pode elevar significativamente o custo das doações em holdings rurais independentemente do Estado em que sejam constituídas, caso essa seja a estratégia adotada”, antecipa.
Ajuda profissional
Conforme analisa o advogado, há uma tendência que nos próximos anos o processo de sucessão e doação de bens fiquem mais onerosos. Por isso, a principal orientação é buscar um planejamento o quanto antes e não adiar. “O que se desenha para o futuro é um aumento e uma complexidade tributária. Por isso, o produtor precisa se antecipar”, reforçou o especialista.
Ainda segundo Santos, mesmo com um bom planejamento, não se consegue evitar todos os riscos, porém com a ajuda profissional experiente e capacitada são analisados os prós e contras de cada ferramenta de planejamento dentro do perfil de cada família. “Nós da Álvaro Santos, contamos com uma equipe altamente capacitada, auxiliamos em todas as etapas do planejamento patrimonial para que nosso cliente tome as melhores decisões. O primeiro conselho é que saiam da inércia, pois esperar pode custar caro”, finalizou o especialista.
O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro atua há mais de 10 anos exclusivamente com assuntos relacionados ao agro. Sua equipe é composta por profissionais qualificados e multidisciplinares, capacitados para atender às demandas de pequenos, médios e grandes produtores. Com ampla experiência, entende as peculiaridades do agronegócio e acompanha-o em todas as fases — “antes, dentro e depois da porteira” — oferecendo suporte jurídico completo nas áreas de Planejamento Patrimonial, Meio Ambiente, Tributação Rural, Trabalhista e Previdenciário.